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CORHALE destaca a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em sua quarta masterclass
O Comitê de RH de Apoio Legislativo da ABRH-SP (CORHALE) promove a masterclass “LGPD – Da teoria à prática”. No dia 26 de outubro, via Zoom, o encontro discute os efeitos da Lei nº 13.709/2018, promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. De setembro a novembro, serão ao todo seis masterclasses em formato digital. “Nossa proposta é estimular debates e discussões técnicas sobre temas de grande repercussão no âmbito das relações do trabalho”, destaca Inês Restier, conselheira da ABRH-SP, membro e secretária do CORHALE e participante desta masterclass.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada como Lei nº 13.709/2018, discorre sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
A masterclass “LGPD” tem a participação de Anselmo Gonzalez, Advogado especialista em Contencioso Cível, Direito Bancário, Direito Constitucional, Processo Civil e atuação junto aos Tribunais Superiores e Mariá Guitti, Advogada especializada em direito do trabalho e processo do trabalho com sólida experiência em direito do trabalho, RH, Compliance e LGPD
O encontro conta também com Inês Restier, matemática e administradora de Empresas, com MBA em Políticas Estratégicas Empresariais, atuações como consultora em Treinamento e Desenvolvimento e conferencista internacional. É diretora da MICR – Consultoria e Treinamento Empresarial, conselheira da ABRH-SP e coautora dos livros Ser+com T&D, Ser+em Comunicação,Manual das Múltiplas Inteligências e Prospectivas Brasil 2030.
Masterclasses realizadas
A primeira masterclass organizada pelo CORHALE, em 14 de setembro, foi “Gestão de Afastados – Da teoria à prática”. Também em formato digital, abordou o gerenciamento de afastados, que é composto por uma série de ações que visam contribuir para a melhora da saúde organizacional, atuando na prevenção e no cuidado com o bem-estar do colaborador.
A segunda masterclass, realizada em 20 de setembro, destacou o modelo de trabalho híbrido. De acordo com estudos, 48% das organizações deverão adotar a modalidade em 2022, com seus colaboradores trabalhando alguns dias da semana nos escritórios das empresas e também em outros nos locais que desejarem. Trata-se de um dos temas mais comentados da Reforma Trabalhista (Lei nº 14.467/2017), em que há a prevalência do negociado sobre o legislado. Esta previsão é uma novidade na legislação brasileira e modifica as relações coletivas de trabalho.
No dia 11 de outubro, o CORHALE promoveu a terceira masterclass, “Negociado X Legislado”. Entre os vários enfoques, discutiu-se o negociado valendo mais que o legislado. O item da Reforma Trabalhista (Lei nº 14.467/2017) autoriza o patrão a realizar acordos individuais com os trabalhadores, o que retira a força do coletivo e reduz drasticamente o poder de barganha, a única maneira de as categorias profissionais negociarem acordos e convenções coletivas, com direitos e conquistas preservadas.
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