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Programa Emprega + Mulheres passa a vigorar e altera vários dispositivos da CLT

A Lei nº 14.457/22, que passou a vigorar em 22 de setembro, é um tema de primeira hora para o setor de Recursos Humanos. A partir desta legislação, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criou-se o Programa Emprega + Mulheres. Com o objetivo de incentivar o acesso e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, esta proposta prevê flexibilização do regime de trabalho, suspensão contratual para qualificação profissional, apoio para o retorno ao trabalho após a licença-maternidade, entre outras medidas importantes.

 

A pandemia da Covid-19 evidenciou ainda mais a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. “As mulheres mães com filhos menores, desafiadas constantemente a conciliar as atividades profissionais, os afazeres domésticos e os cuidados com os filhos foram as mais afetadas neste período”, observa Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

 

A lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.116/21, que também traz importantes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho e ampliação da atuação da CIPA, que passa a ter novo nome.

 

“O Emprega + Mulheres conta ainda com estímulo à ascensão profissional das mulheres por meio de qualificação em áreas estratégicas e reforça a paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa”, diz Veridiana.

 

DESTAQUES DO PROGRAMA

 

Reembolso-creche

Nas organizações que empreguem mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos de idade, o Emprega + Mulheres reforça disposição contida na CLT que prevê local apropriado para guarda e assistência dos filhos no período de amamentação. Como alternativa, a lei contempla a concessão do benefício de reembolso-creche para todos os empregados e empregadas com filhos em idade até 5 anos e 11 meses.

 

Teletrabalho

Na realização de atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, os empregadores devem dar prioridade a empregadas e empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos ou com deficiência sem limite de idade.

 

Flexibilização do regime de trabalho

Os empregadores podem estabelecer uma ou mais medidas flexibilizadoras para promover a conciliação entre o trabalho e a parentalidade, desde que haja a concordância expressa de empregadas e empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos ou com deficiência sem limite de idade. As medidas deverão ser formalizadas em acordo individual, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Entre as medidas destacam-se o regime de tempo parcial, o banco de horas especial, a jornada 12 x 36 horas, antecipação de férias individuais e horário flexível de entrada e saída.

 

Suspensão contratual / qualificação profissional

A partir de vários dispositivos legais, o Emprega + Mulheres prevê a suspensão contratual por meio de acordo individual, acordo ou convenção coletiva de trabalho como forma de estimular a qualificação de mulheres e desenvolvimento de habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina.

 

Alteração do Programa Empresa Cidadã

A empresa participante do Programa Empresa Cidadã fica autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade (60 dias) pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, desde que efetue o pagamento integral do salário à empregada ou empregado pelo período de 120 dias e formalize a medida mediante acordo individual. O Emprega + Mulheres ainda flexibilizou o usufruto do período de prorrogação da licença-maternidade, na medida em que autorizou a fruição compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos façam parte do quadro funcional de empresa aderente ao Programa Empresa Cidadã.

 

Prevenção ao assédio sexual

Com o Programa Emprega + Mulheres, a CIPA passa a ter outra denominação e novas atribuições. Como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, a CIPA deverá adotar medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.

 

Selo Emprega + Mulher

O Programa cria o Selo Emprega + Mulher, que reconhece as empresas que contam com boas práticas e promoção da empregabilidade das mulheres.

 

Conheça a íntegra do Programa Emprega + Mulheres em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (17 de Outubro de 2022)

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