Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Candidatos às eleições da ABRH-SP devem ser associados há mais de seis meses

Os profissionais de Recursos Humanos que quiserem concorrer nas eleições da ABRH-SP para o triênio 2019-2021, e ainda não são associados da entidade, precisam fazê-lo até o início de fevereiro para poderem se candidatar. De acordo com o estatuto, somente associados há mais de seis meses, que tenham residência fixa no estado de São Paulo e estejam em dia com as suas contribuições, podem concorrer a cargos eletivos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Como as eleições vão ocorrer em agosto, o prazo é agora (veja no site www.abrhsp.org.br as condições para filiação).

As eleições para a Diretoria Executiva são feitas por inscrição de chapa; as candidaturas para os conselhos Deliberativo e Fiscal são nominais. Entretanto, todos os cargos eletivos têm seus mandatos coincidentes.

Conforme o estatuto, o Conselho Deliberativo atual constituirá um comitê eleitoral, formado por três membros. Qualquer associado da ABRH-SP há mais de seis meses e em dia com as suas contribuições, desde que não candidato a qualquer outro cargo eletivo, poderá ser indicado para o comitê eleitoral.

Além de definir o processo eleitoral, supervisioná-lo e garantir a sua viabilidade operacional, assim como a lisura e transparência do pleito, o comitê eleitoral deve elaborar e divulgar procedimentos como: meios e formas de convocação dos associados para as eleições; definição das data e horário da eleição; divulgação dos requisitos exigidos aos associados interessados em concorrer aos cargos eletivos e aos associados aptos a votar; meios de divulgação das chapas e dos candidatos; definição das formas de votação, apuração dos votos e critérios de desempate; e divulgação dos eleitos.

Como tem acontecido desde 2003, a ABRH-SP adota o sistema de votação eletrônica. As eleições funcionam assim: os associados em dia com as suas obrigações com a entidade recebem um e-mail com login e senha. Na data definida para a realização das eleições, eles devem entrar no endereço eletrônico enviado para confirmar suas preferências. Quem vota uma vez não consegue fazê-lo novamente, nem saber qualquer informação do processo.

Mais informações: (11) 5505-0545

Fonte: O Estado de São Paulo, 28 de Janeiro de 2018.

QUER OBTER CONTEÚDO DE QUALIDADE COM INFORMAÇÃO ATUAL?

WhatsApp Precisa de Ajuda? Fale Conosco!