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Reforma trabalhista e o RH 4.0

Também no CONARH, um painel abordou o tema Os Reflexos da Reforma Trabalhista e da Terceirização Frente à Revolução Digital 4.0 e a Gestão de RH. Wolnei Tadeu Ferreira, diretor Jurídico da ABRH-Brasil, ressaltou alguns pontos que vão afetar a gestão de Recursos Humanos, entre eles: a longevidade do brasileiro, que subiu de 50 para 74,6 anos em meio século; as diferentes gerações trabalhando juntas num mesmo local de trabalho; a tecnologia como ferramenta importante para compartilhamento de conhecimento; e as várias formas de trabalhar. Citando Klaus Schwab, fundador do Fórum Econômico Mundial, Ferreira comentou que, na nova economia on demand, os prestadores de serviço não são mais contratados no sentido tradicional; hoje, eles trabalham de forma independente e na execução de tarefas específicas.                                                       Wolnei Ferreira, o moderador Wagner Brunini e Lívio Giosa (em pé)   Ele também salientou que a 4ª Revolução Industrial, com suas diversas tecnologias, levará as crianças que hoje estão no ensino fundamental a trabalharem com sistemas e processos ainda não existentes. O diretor jurídico ressaltou, ainda que a automatização de atividades operacionais nos próximos dois ou três anos provocará a extinção de certas funções e, consequentemente, uma grande migração de empregos. Também participante do painel, Lívio Giosa destacou que a prestação de serviços é uma realidade no Brasil desde 1990, com a introdução do conceito da terceirização, trazido por ele para o país. Na sua visão, o maior desafio para a área de gestão de pessoas está na decisão pela escolha entre a automatização e a utilização de mão de obra. Segundo Giosa, o RH deve pensar em premissas relacionadas a qualidade, preço, prazo e inovação tecnológica associadas à disponibilização dos recursos metodológicos, materiais e humanos para a prestação do serviço. O especialista destacou, ainda, alguns pontos da Lei da Terceirização, como a liberdade de relações comerciais entre as empresas com base nas premissas citadas anteriormente, a reavaliação de fornecedores numa nova dinâmica de construção de valor para o negócio e, principalmente, a segurança jurídica para a adoção desse modelo de gestão. Sobre o setor público, ele observou que a Lei das Licitações ainda é um impeditivo para a adoção plena da terceirização.       Fonte: O Estado de São Paulo, 31 de Agosto de 2017

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