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RELAÇÕES TRABALHISTAS: Prazos ampliados para os contratos de trabalho temporário

O ministro do Trabalho e Emprego Manoel Dias, atendendo aos pedidos do Sindicato das Empresas de Terceirização e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da federação do setor (Fenaserhtt), assinou a portaria ampliando o prazo dos contratos de trabalho temporário para até 270 dias. Antes, o limite para permanência de um temporário na vaga era de, no máximo, 180 dias (seis meses). A mudança começa a valer em 1º de julho deste ano.

Todas as condições para a contratação de trabalhadores temporários permanecem inalteradas, ou seja, só serão aceitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego os contratos justificados por substituição transitória de mão de obra efetiva ou acréscimo extraordinário de serviços. “A prorrogação do contrato de trabalho temporário só poderá ser feita por até nove meses se perdurar o motivo justificador para a contratação. O MTE deve ser avisado cinco dias antes do término do contrato sobre a intenção de estender o prazo e cabe ao órgão autorizar ou não a permanência do trabalhador por mais tempo”, explica Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindeprestem.


Fonte: O Estado de São Paulo – 22 de junho de 2014

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