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Conheça as diretrizes do CORHALE

O CORHALE Comitê RH de Apoio Legislativo, Órgão Consultivo da ABRH São Paulo, tem como missão, realizar estudos ou análises de projetos de leis em tramitação nas casas legislativas federal, estadual e municipal, decretos e portarias, que venham a afetar as relações de trabalho nas empresas brasileiras. Inclui também em sua missão a possibilidade de propor projetos de leis e portarias, sejam eles novos ou em substituição a outros, visando sempre à busca da melhor legislação que equilibre interesses e minimize conflitos entre o capital e o trabalho.

Para a realização deste trabalho, o Comitê fará reuniões periódicas com representantes de Grupos Informais, Associações, Sindicatos Patronais e Profissionais, pautando suas discussões nos seguintes Princípios e Diretrizes:

1 – Imparcialidade
O Comitê não representa empregador ou empregado. Atuará com imparcialidade, sem favorecimentos ou posições tendenciosas, contribuindo com propostas que fortaleçam o vínculo entre trabalhadores e empresários, tendo sempre como base, uma relação ganha-ganha.

2 – Fortalecimento das negociações
As negociações entre Sindicatos patronais/Empresas e sindicatos Laborais é o melhor caminho para solução de conflitos ou discussões sobre reivindicações de trabalhadores. O Comitê condenará a interferência do Legislativo qundo impuser legislação sem que se tenha ouvido a manifestação efetiva de empresas e sindicatos laborais.

3 – Isenção política partidária
O Comitê não tem preferência ou opção partidária e abre espaços para participação em suas reuniões de políticos ou simpatizantes de qualquer partido político para debates ou discussões sobre a legislação trabalhista. Condenará projetos de leis, decretos ou portarias com fins essencialmente políticos.

4 – Desburocratização
O Comitê apoiará toda proposta legislativa que venha a desburocratizar processos na administração de pessoas das empresas. Fará restrições e críticas a propostas legislativas que culminem em custos administrativos, sem um efetivo retorno na gestão eficaz das pessoas.

5 – Empregabilidade
Projetos de lei com objetivos de educação, qualificação e formação profissional de pessoas, receberão, em princípio, amplo apoio do Comitê. Suas recomendações ou críticas, ficarão restritas a forma, e a responsabilização pelos custos dos projetos.

6 – Divulgação de Propostas
A divulgação do posicionamento do CORHALE para o público externo ao Comitê será sempre submetido aos participantes presentes às reuniões mensais, prevalecendo a sugestão que obtiver maioria simples entre os votos presentes.

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