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LGPD COMPLETA DOIS ANOS E DÁ AINDA MAIS RELEVÂNCIA AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DAS EMPRESAS

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aperfeiçoa procedimentos protetivos nas organizações e ganha novos contornos nas várias modalidades de trabalho, como o home office e o anywhere office

 

Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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Congresso Gente e Gestão, da ABRH-SP Regional Vale do Paraíba, atesta seu sucesso como evento voltado a gestores de RH e empresários

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Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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CORHALE destaca o trabalho híbrido em sua segunda masterclass

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Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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ABRH-SP tem inscrições abertas para os Grupos de Profissionais

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Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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Fórum Inclusão da Diversidade chega à 10ª edição e debate ações que vêm transformando as relações de trabalho e a sociedade na última década

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Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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Em formato presencial, Congresso Gente e Gestão reúne especialistas, profissionais de RH e empresários no Vale do Paraíba

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Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

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Últimos dias para as inscrições no MBA Internacional de Gestão de Pessoas de Alto Impacto Econômico, parceria da Universidade Mackenzie e ABRH-SP

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Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

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Encontro de Profissionais de RH – Total Rewards

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Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

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Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

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Encontro de Profissionais de RH – Grupo Líderes de RH

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aperfeiçoa procedimentos protetivos nas organizações e ganha novos contornos nas várias modalidades de trabalho, como o home office e o anywhere office

 

Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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Grupos de Profissionais – New Gen

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aperfeiçoa procedimentos protetivos nas organizações e ganha novos contornos nas várias modalidades de trabalho, como o home office e o anywhere office

 

Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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Encontro de Profissionais de RH – Jovens Gestores

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aperfeiçoa procedimentos protetivos nas organizações e ganha novos contornos nas várias modalidades de trabalho, como o home office e o anywhere office

 

Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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Grupos Profissionais – Diversidade, Equidade e Inclusão

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aperfeiçoa procedimentos protetivos nas organizações e ganha novos contornos nas várias modalidades de trabalho, como o home office e o anywhere office

 

Há dois anos entrava em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Brasil ingressava em um seleto grupo de países que dispõem de legislações específicas para proteger informações de seus cidadãos. Embora a LGPD tenha sido sancionada em 2018, foram necessários 25 meses para que as empresas pudessem adaptar processos, rotinas e procedimentos até a lei valer efetivamente, em 13 de setembro de 2020. “A LGPD é um verdadeiro marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil”, ressalta Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da Associação Brasileira de Recursos Humanos Seccional São Paulo (ABRH-SP).

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, foi inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR). Em vigor desde 2018 nos países da União Europeia, a legislação trouxe grandes impactos para empresas e cidadãos.

 

Em fevereiro deste ano, um novo marco emblemático, a Emenda Constitucional nº 115 reconheceu expressamente a proteção de dados como uma garantia fundamental para os brasileiros. “Isso reforça a importância e a urgência de as organizações se adequarem à LGPD”, afirma Veridiana Police. “Afinal, o descumprimento das normas de proteção de dados pode resultar não só em multas pecuniárias e indenizações em favor dos titulares, mas em mácula na reputação das empresas que não estiverem preocupadas e comprometidas com a privacidade de dados pessoais”, completa.

 

A diretora jurídica da ABRH-SP destaca que a área de Recursos Humanos é um dos setores que concentram a maior quantidade de dados pessoais, incluindo-se aqueles considerados sensíveis pela LGPD. “Além dos dados afetos aos contratados em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há ainda aqueles de trabalhadores temporários, terceirizados, agregados, diretores estatutários, avulsos e autônomos que são tutelados pelo RH”, diz. “E não podemos nos esquecer dos dados dos dependentes dos trabalhadores.”

 

No formato físico, digital ou eletrônico, os dados pessoais são armazenados desde o processo do recrutamento e seleção até o encerramento do contrato de trabalho. “No cumprimento de obrigações legais ou para execução do próprio contrato, via de regra, os dados são compartilhadas com terceiros, que podem ser órgãos públicos, empresas parceiras, fornecedores de RH, entre outros”, afirma Veridiana. “Diante da responsabilidade das organizações pelo controle, proteção e salvaguarda dos dados pessoais de candidatos, trabalhadores e dependentes, a adequação dos processos internos de RH à LGPD é medida imperativa”, ressalta.

 

Mesmo adequando-se ao que determina a LGPD, o trabalho do RH nas empresas, segundo Veridiana, deve se pautar pela coleta de dados pessoais dos colaboradores e de seus dependentes que sejam realmente imprescindíveis para viabilizar cada etapa do contrato de trabalho e também para o cumprimento das obrigações legais. “Neste aspecto, vale a máxima: seja minimalista”, reforça.

 

Para a diretora jurídica da ABRH-SP, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não representa obstáculos para as empresas, mas sim procedimentos protetivos que ganham novos contornos nas várias modalidades de realização do trabalho. “Em tempos de pós-pandemia, em que o home office deu lugar ao anywhere office, a LGPD ganhou novas temáticas”, diz.

 

Veridiana Police elenca ferramentas tecnológicas de monitoramento do trabalho a distância, capazes de captar imagem e voz de trabalhadores que prestam trabalhos remotos. Estes recursos, destaca, devem ser adotados e utilizados com a máxima cautela pelas organizações, justamente para evitar o mau uso dos dados e a violação do direito à intimidade e privacidade. “A contribuição dos profissionais de RH, sem dúvida, será de grande valia para que toda a adequação à LGPD seja plenamente implementada nas organizações”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (26 de Setembro de 2022)

 

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