Esta modalidade pretende que os responsáveis pela Gestão de pessoas sintam-se estimulados para empreender em ações referentes ao meio ambiente, ao social e a governança, visando um crescimento sustentável da sua empresa na sociedade.
Entende-se que tais ações, além de agregar valor para os públicos a quem se destinam, proporcionam contribuições a todos que se mobilizam em prol da promoção de um crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas e inovadoras, estratégia pela qual as organizações retornam para a sociedade um valor adicional àquele já previsto em sua razão social, por meio de ações efetivas, que tragam resultados mensuráveis a todos os envolvidos.
Os trabalhos de ESG deverão ser de iniciativa ou com a participação relevante da área de Gestão de Pessoas. Devem constituir real contribuição prática à sustentabilidade e aos conceitos e práticas a seguir explicitados:
Conceito de ESG: Corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Este termo foi criado em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada Who Cares Wins.
É um conjunto de ações que uma organização toma visando o respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável da sociedade. Para avançar em ESG, a organização deve adotar atitudes e práticas éticas que visem o seu crescimento econômico, sem agredir o meio ambiente e colaborando para o desenvolvimento da sociedade. Contribuem para isso a governança corporativa consolidada, o relacionamento parceiro com colaboradores, clientes e fornecedores – o gerenciamento de riscos, a solidez financeira e práticas laborais que promovam a equidade e a diversidade no trabalho.
São as práticas em que a organização, juntamente com a liderança comprometida e participação ativa de Gestão de pessoas, mobilizam as suas equipes e as equipes de terceiros para atuarem como voluntários em prol da comunidade, conforme conceitos e exemplos a seguir:
Ações de governança: está relacionado às políticas, processos, estratégias e orientações de administração das empresas e entidades. Entram no tema, por exemplo: conduta corporativa, composição do conselho e sua independência, práticas anticorrupção, existência de canais de denúncias sobre casos de discriminação, assédio e corrupção – auditorias internas e externas, respeito a direitos de consumidores, fornecedores e investidores – transparência de dados, entre outros.
Ações educacionais e sociais que impactam a comunidade: alfabetização, adoção de escola, creches, orfanatos e asilos, reciclagem de professores, programas para formação social, apoio a hospitais e campanhas de promoção da saúde entre os parceiros e a comunidade;
Ações ambientais: plantio de árvores, redução do desperdício de recursos, consumo econômico, uso de energias renováveis, reciclagem, gestão de resíduos, dentre outras.
Ações para a diversidade: projetos de diversidade e inclusão. Todas as ações da empresa que estejam conforme os Dez Princípios do Pacto Global, serão consideradas elegíveis a modalidade ESG, tais como:
- Direitos Humanos: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
- Trabalho: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. A abolição efetiva do trabalho infantil. Eliminar a discriminação no emprego.
- Meio Ambiente: As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
- Anticorrupção: As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
Os exemplos acima são apenas ilustrativos para a modalidade ESG e não são excludentes e limitados aos apresentados. Os conceitos foram utilizados apenas para organizar melhor os exemplos.