Nadia Lacerda*
Chamamos a atenção para duas importantes exigências para pessoas jurídicas no Brasil: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Esses dois cadastros mudam completamente a interação entre empresa e poder judiciário e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
1. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):
Todas as pessoas jurídicas com sede ou autorizadas a operar no território brasileiro devem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30 de maio de 2024. O processo de cadastramento é simples e totalmente online, podendo ser realizado através do endereço eletrônico domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.
Este sistema visa criar um domicílio eletrônico para as empresas, onde todas as citações, intimações e outras comunicações de processos judiciais serão centralizadas. Para pessoas físicas, o cadastro é opcional, exceto para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuem endereço eletrônico registrado no REDESIM, que estão isentas desta obrigação.
2. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET):
Para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista já é obrigatório. As demais empresas têm até o dia 1º de maio de 2024 para se registrarem. Importante ressaltar que cada CNPJ necessita de um registro individual.
A implementação deste sistema marca o fim da era das notificações via correio convencional, estabelecendo um canal direto de comunicação entre o MTE e os empregadores. Isso abrange desde notificações de infrações trabalhistas até relatórios de transparência salarial, assegurando maior agilidade e segurança no acesso às informações. O processo de cadastramento pode ser feito através do link det.sit.trabalho.gov.br.
Em Resumo
O prazo para a adesão a estas plataformas é urgente. O cadastramento no DJE e DET é importante para dar ao empregador acesso a notificações e intimações e evitar perdas de prazo em processos administrativos trabalhistas e processos judiciais (trabalhistas e cíveis) pois não está prevista qualquer exceção para envio de comunicações pelo correio às pessoas jurídicas que não se cadastrarem. As notificações que não forem verificadas em 15 dias na plataforma eletrônica são consideradas entregues, iniciando a contagem de prazos para respostas.
Nadia Demoliner Lacerda
*Advogada, é especialista em Direito Empresarial pelo Mackenzie e mestre e doutora em Direito do Trabalho pela USP. Sócia responsável pela coordenação da área consultiva e contenciosa trabalhista do escritório Mundie e Advogados, atua principalmente na elaboração de pareceres e assessoria preventiva e contenciosa a clientes nacionais e estrangeiros em temas trabalhistas, negociações coletivas e conflitos individuais e coletivos. Membro efetivo, expositora e participante da International Bar Association – IBA, colaboradora no Brasil do projeto Doing Business do Banco Mundial, membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior, membro do Comitê de Direito Acidentário da OAB/SP, foi professora da FADISP – Faculdade autônoma de Direito de São Paulo, até 2010. Autora dos livros: Migração Internacional a Trabalho, LTr, outubro/2014 e Segurança e Saúde do trabalhador, LTr, setembro/2011, e coautora do livro Global Mobility Handbook, Saraiva, 2009.