Um dos eventos mais populares do mundo ocidental, o carnaval une significado cultural e tradição. Uma dúvida, entretanto, é comum a empregadores e empregados: o período da festa deve ser considerado feriado ou ponto facultativo? Sobre este questionamento, a ABRH-SP recomenda que se observem as leis e os acordos para que prevaleçam os direitos e deveres dos trabalhadores. Em 2026, ano marcado por vários feriados prolongados e datas consideradas pontos facultativos, as lideranças devem estar atentas não somente ao calendário, mas também às boas práticas que associam folgas, bem-estar e resultados no trabalho.
No calendário de 2026, o carnaval começa no próximo sábado (14/02). Segunda (16/02), terça (17/02) são pontos facultativos. A quarta-feira de cinzas (18/02) é considerada ponto facultativo até as 12h. Alguns estados e municípios têm regras próprias sobre feriados locais. Por esta razão, é preciso atenção às normas regionais.
O feriado é data estabelecida por lei. Nesta situação, para o empregado, a folga deve ser remunerada. Caso precise trabalhar ou seja convocado a estar na empresa, a legislação prevê pagamento em dobro.
Em caso de ponto facultativo, o empregador pode decidir pela folga ou não dos funcionários. Também tem a prerrogativa de definir equipes reduzidas ou a manutenção de plantões. Nos dias considerados pontos facultativos, não há obrigação de pagamento extra. Mas se houver previsão de remuneração a partir de convenção coletiva ou acordo firmado com o empregador, o funcionário tem direito à remuneração. Para a ABRH-SP, é fundamental que haja alinhamento prévio e diálogo transparente entre trabalhadores e gestores para o aproveitamento do benefício do ponto facultativo.
O calendário de 2026 tem dez feriados nacionais, nove deles em dias úteis e sete coincidindo com segundas e sextas-feiras, configurando finais de semana prolongados. No ano, ainda estão previstos nove pontos facultativos.
De acordo com a ABRH-SP, a possibilidade de usufruir as pausas proporcionadas pelos feriados ao longo do ano se reverte em equilíbrio e bem-estar para os profissionais, oportunidade de convivência familiar, manutenção de vínculos sociais e recuperação emocional.
Para as organizações, há ganho em produtividade, à medida que os colaboradores têm a chance de relaxar nos dias de folga dos feriados. Estudos mostram que profissionais descansados têm clareza para tomar decisões relevantes e manter os níveis de concentração elevados.
Muito além de uma concessão aos colaboradores, a organização das escalas de feriados e pontos facultativos revela uma estratégia de gestão que torna os ambientes de trabalho mais humanos e produtivos, com os profissionais mais engajados e alinhados à cultura organizacional.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (09, fevereiro de 2026)