Diante das transformações no mundo do trabalho, que incluem os desafios digitais, os modelos flexíveis de trabalho emergiram durante a pandemia como uma solução eficaz que propiciou a continuidade das operações empresariais. Hoje, na visão de Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP, estes modelos não se configuram apenas como uma forma de realizar o serviço. “O trabalho flexível pode ser entendido como uma estratégia empresarial para atrair e reter talentos, bem como valorizar a qualidade de vida dos colaboradores”, afirma. A advogada recomenda, no entanto, observância à legislação que rege as modalidades de trabalho.

Nos últimos anos, observa Veridiana, a forma rígida e tradicional do trabalho exclusivamente presencial precisou ser revisitada pelas organizações. “Assistimos alguns ‘ensaios’ no mundo corporativo, com empresas que passaram a priorizar o trabalho remoto e, após um período, exigiram a volta ao presencial”, diz. Outras organizações, ao término da pandemia, exigiram o retorno 100% no presencial. Há as que implantaram um modelo híbrido de trabalho, com preponderância no remoto ou no presencial, e também as empresas que flexibilizaram não apenas o local da prestação de serviço, mas também o horário de trabalho. “Os ‘ensaios’, enfim, ainda seguem, pois falar de trabalho flexível, quer seja de horário ou de local de trabalho, é falar de cultura organizacional”, pondera.

A diretora da ABRH-SP discorre sobre três modalidades de trabalho sob o viés do local da prestação de serviço.

A primeira é a presencial, com papel fundamental nas operações empresariais, por promover a colaboração, a cultura organizacional e o senso de pertencimento à equipe. “Embora tenhamos experimentado mudanças significativas em nossas dinâmicas de trabalho, muitas empresas continuam a valorizar a interação face a face e reconhecem os benefícios inestimáveis que o trabalho presencial oferece”, avalia.

A modalidade remota conquistou um espaço relevante nas rotinas de trabalho, oferecendo flexibilidade e autonomia. “O trabalho remoto permitiu que muitos colaboradores conciliassem responsabilidades profissionais com suas vidas pessoais, reduzissem o tempo de deslocamento e aumentassem sua produtividade em ambientes confortáveis e familiares.”

A modalidade híbrida, na opinião de Veridiana, “combina o melhor dos dois mundos”, por proporcionar aos colaboradores a oportunidade de alternar entre o trabalho presencial e remoto, conforme as necessidades individuais e as demandas do negócio. “Essa abordagem flexível promove a colaboração, a criatividade e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal”, diz.

Sobre o horário flexível, a diretora da ABRH-SP reconhece como benefício aos trabalhadores a maior liberdade para escolha do horário de início e término da jornada, desde que haja o cumprimento da carga laboral pactuada.

Apesar de a flexibilização do local de trabalho e do horário de trabalho apresentar vantagens e desvantagens, a cultura organizacional, segundo Veridiana, pode ser a força motriz para escolhas assertivas que façam eco aos desejos e às necessidades dos colaboradores.

Independentemente da modalidade adotada, do local de trabalho ou horário de trabalho, a advogada ressalta que as empresas devem estar atentas aos normativos legais, tanto os que regem o trabalho na modalidade remota ou híbrida, quanto às regras de jornada.

As modalidades de trabalho 100% remoto e híbrido (em que há alternância entre o presencial e o remoto, com preponderância do trabalho remoto), são regradas pela legislação trabalhista e precisam ser observadas pelas empresas, em especial as disposições contidas no artigo 75-A Aa 75-F, da CLT.

Para Veridiana Police, também é altamente recomendável que as empresas contem com políticas internas transparentes que regulem as modalidades de trabalho flexível e/ou de jornada flexível. Estas políticas, destaca, devem abranger questões como responsabilidade pelo fornecimento de infraestrutura necessária para a realização das atividades remotas, reembolso de despesas, benefícios e orientações ergonômicas para garantir o bem-estar físico e mental dos colaboradores.

“Os modelos flexíveis de trabalho podem representar uma oportunidade para as empresas se adaptarem às demandas do mundo contemporâneo, promovendo a eficiência operacional, a satisfação dos colaboradores e o sucesso sustentável a longo prazo”, conclui a diretora jurídica da ABRH-SP.

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (22 de abril de 2024).