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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrou em vigor

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrou em vigor

Com o início no dia 4 de janeiro da vigência da Lei 12.440/2011, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possuem dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.

A emissão da CNDT será feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Já a sua expedição é gratuita e feita eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Mais informações: www.tst.gov.br



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