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Impactos dos acidentes de trabalho foram tema de seminário promovido pelo CORHALE
Os impactos dos acidentes de trabalho para as empresas e a Previdência Social foram tema do seminário realizado na última quarta, no Auditório Ernesto Igel do CIEE, na capital paulista, pelo CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, grupo vinculado à ABRH-SP, em parceria com a AGSSO – Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.
A plateia lotada foi um indicativo do interesse despertado pelo assunto, que já havia sido tema de um evento anterior, realizado em junho na sede da ABRH-SP. Em razão dos vários questionamentos levantados naquela ocasião, o CORHALE decidiu organizar o seminário para um público maior.
Participaram do debate da última quarta: dra. Cláudia Salles Vilela Vianna, advogada e consultora jurídica nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; dr. Orion Sávio Santos de Oliveira, advogado e analista técnico de Políticas Sociais do Ministério da Previdência Social; e o dr. Paulo César Andrade Almeida, coordenador geral de Políticas de Seguro contra Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência Social.
A dra. Cláudia questionou a prevalência das portarias e instruções normativas sobre a lei que define os acidentes de trabalho e também a importância excessiva dada à CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que, segundo ela, não tem o poder de determinar ou não um acidente de trabalho – atribuição exclusiva do perito do INSS. “A CAT é como um Boletim de Ocorrência, pode ser emitida por qualquer um. Por isso, as empresas devem se defender das CATs que elas não concordam”, recomendou.
Ao lembrar que a lei que define os acidentes de trabalho tem diferentes interpretações, o dr. Orion disse que a CAT é, sim, um reconhecimento da natureza acidentária, pois o perito só entra em ação quando o afastamento do trabalho é superior a 15 dias. “A empresa, no entanto, tem o direito de contestar qualquer comunicação de acidente de trabalho com a qual não concorde”, lembrou.
Ele também falou do objetivo punitivo-pedagógico das ações regressivas propostas pela Procuradoria-Geral Federal a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas pelo INSS em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores. “A expectativa de recebimento é de R$ 718 milhões e até agora já foram ressarcidos R$ 16 milhões.”
Já o dr. Paulo César comentou que, no Brasil, o SAT – Seguro contra Acidentes do Trabalho pago pelas empresas tem como destino cobrir unicamente os benefícios de natureza acidentária e a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, ficando as demais despesas, com perícia médica e reabilitação, por exemplo, na conta da sociedade. “Nesse sentido, o Brasil é uma mãe, porque nos outros países o empregador paga tudo”, ressaltou.
Outro aspecto abordado pelo dr. Paulo César foram as mudanças que estão em discussão no FAP – Fator Acidentário de Prevenção, como a exclusão do cálculo dos acidentes sem concessão de benefícios e a exclusão dos acidentes de trajeto. Segundo ele, deve ocorrer uma reformulação na metodologia do FAP.
Também participam do evento Theunis Marinho, presidente da ABRH-SP, que fez a abertura, Carlos Silva, coordenador do CORHALE, e Eliane Aere, diretora da AGSSO e conselheira da ABRH-SP. Presidente da AGSSO, o dr. Januário Micelli Neto fez o encerramento do evento.
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