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Licença-Paternidade analisado pelo Corhale

Projeto que amplia licença-paternidade é acompanhado de perto e analisado pelo CORHALE

 

O aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos é uma das novidades do Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015), projeto que foi aprovado, no dia 3 de fevereiro, pelo Senado Federal, mas que ainda não está valendo, pois depende da sanção presidencial.

Anteriormente, a regra era a previsão estabelecida no artigo 473 da CLT, segundo o qual o empregado poderia deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. A partir de 1988, a regra foi alterada pela Constituição Federal, prevendo que, até que seja promulgada a lei específica sobre o assunto, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.

Caso venha a ser sancionado pela Presidência da República, o PLC 14/2015 alterará a lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã e faculta às empresas que a ele aderirem a ampliação do período de licença-paternidade (atual em 5 dias) por mais 15 dias, totalizando 20.

O benefício, entretanto, não é direito de todos, pois depende de a empresa aderir (ou não) ao Programa Empresa Cidadã. Apenas Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real é que podem aderir e, com isso, deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração paga no período de prorrogação da licença-paternidade. As empresas que optam pelo regime de apuração pelo Lucro Presumido e as classificadas no Simples (a grande maioria) ficam fora do Empresa Cidadã.

 

“Além disso, a lei exige que o pai requeira o benefício até dois dias úteis após o parto e comprove estar participando das atividades de orientação sobre paternidade responsável, mas não menciona quais são estas atividades. Como comprovar a participação, então?”, questiona Carlos Silva, diretor executivo Jurídico e Financeiro da ABRH-SP e coordenador do CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, grupo criado pela ABRH-SP, com o apoio da ABRH-Brasil, para exercer influência sobre o processo legislativo trabalhista no Congresso Nacional e acompanhar projetos de lei.

Atualmente, explica Silva, o índice de adesão das empresas ao Programa Empresa Cidadã (que já existe desde 2008) é muito baixo exatamente porque apenas aquelas optantes ao sistema de apuração tributária pelo Lucro Real podem aderir. “Ainda assim, as que quiserem aderir, além da burocracia para tanto, terão de assumir o risco financeiro, pois se, ao final do exercício fiscal, apresentarem prejuízo ou baixo lucro, o custo com o programa fica todo, ou quase todo, por conta delas, pois havendo prejuízo inexistirá Imposto de Renda que permita compensar as despesas”, avalia Silva. “Como o PLC 14/2015 vai ainda à sanção presidencial, há que se aguardar um pouco mais.”

Ele lembra que o CORHALE acompanha de perto projetos como o Marco Legal da Primeira Infância, sempre com absoluta isenção político-partidária. “Buscamos ser fonte de consulta prévia à aprovação das leis, estimulando o debate de políticas públicas relativas ao âmbito do trabalho e emprego. Queremos ser uma Associação reconhecida no Congresso Nacional pelas relevantes contribuições do CORHALE no aperfeiçoamento das leis afeitas ao mundo do trabalho e que incentivem a desburocratização das atividades de gestão de pessoas, o fortalecimento das negociações, a diminuição dos conflitos e desoneração da folha de pagamento, entre outras.”

Para saber mais sobre o CORHALE, acesse www.corhale.org.br

 

Fonte: Jornal Estadão – 14/02/2016

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