O ano de 2017 entra para a história das relações de trabalho no Brasil com a publicação da Lei nº 13.467 no Diário Oficial da União do último dia 14. Um dia antes, a Lei de Modernização Trabalhista, como é chamada, foi sancionada pelo presidente Michel Temer sem vetos, sob aplausos e protestos. Defendida pelo CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo da ABRH, a reforma contém alguns pontos polêmicos que, futuramente, poderão voltar à discussão em forma de Medida Provisória ou de um novo Projeto de Lei. Confira, a seguir, o posicionamento do CORHALE sobre alguns questionamentos:O texto manteve a possibilidade de trabalho insalubre para a gestante, desde que seja apresentado um atestado com liberação do médico. Atualmente, grávidas ou lactantes não podem trabalhar em condições insalubres e a empresa deve encontrar outra função ou local para ela durante esses meses. Como o CORHALE avalia isso?
A questão das lactantes e gestantes virou polêmica sem razão, dado que hoje elas já trabalham assim, especialmente em hospitais e clínicas de saúde, não se justificando a grita da oposição. A regulação por Medida Provisória ou por novo Projeto de Lei deverá resolver todas as dúvidas e terá o nosso apoio.
Como o novo fracionamento das férias poderá influenciar empresas e funcionários?
O fracionamento ajudará os empregados que precisam dividir seus períodos de descanso, seja por aspectos familiares, seja por lazer, e também contribuirá com as empresas, especialmente as pequenas, que não possuem mais de um empregado em cada cargo, favorecendo o planejamento das atividades.
A ampliação do conceito de jornada parcial poderá contribuir com o emprego?
A jornada parcial anterior exigia acordo sindical, o que desmotivava as empresas em adotá-la. Agora, isso foi simplificado e deverá estimular novas contratações. Para os empregados, será ótimo, pois igualou sua condição geral com as dos que trabalham em tempo integral, especialmente na questão das férias.
O home office fica isento de controle. Isso desestimula as empresas a adotarem o sistema?
O controle dependerá mais do cargo a ser exercido, pois, embora a reforma o dispense, há situações em que o controle total é altamente recomendável, como no caso dos call centers, e, em outras, totalmente dispensável, como já ocorre com executivos e cargos de confiança.
Há expectativa de geração de postos de trabalho a partir da reforma?
Há uma enorme expectativa, inclusive com a aprovação do trabalho intermitente, que, hoje, certamente é feito de forma irregular e, com a previsão legal, dará segurança para sua regularização.
O Ministério Público do Trabalho é ferrenho opositor da reforma. Que desdobramentos essa oposição terá daqui para frente?
O MPT tem agido ideologicamente, não racionalmente. Acreditamos que, após os efeitos positivos da nova lei, isso mudará.
Em relação à demanda na Justiça do Trabalho, o número de processos pode aumentar num primeiro momento?
Pelo contrário. Acreditamos que a tendência é de diminuir sobremaneira o número de ações, de forma imediata, devido às várias medidas processuais aprovadas.
Como o RH poderá contribuir com as empresas com a reforma aprovada?
O RH terá papel importante na implantação dessas medidas, mediante a correta e responsável adoção das novas práticas, impedindo distorções do que consta na nova lei.
Sobre a Lei da Terceirização, que está em vigor desde março, qual vem sendo o comportamento do mercado de trabalho nestes quatro meses?
A terceirização vem sendo praticada sem atropelo e deverá ficar ainda mais fortalecida com a aprovação da reforma, que destaca, de uma vez por todas, o caráter liberal em sua adoção, confere total segurança jurídica e estabelece limites que evitam fraudes.
Para ficar por dentro das atividades do Comitê RH de Apoio Legislativo acesse o site www.corhale.org.br
Fonte: O Estado de São Paulo, 20 de Julho de 2017
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