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Período de trabalho temporário se aproxima e exige atenção do RH

Com a aproximação do fim do ano, o aquecimento das vendas de Natal, as compras para o réveillon e mesmo a movimentação intensa do setor de serviços e de outras atividades econômicas preveem a contratação de trabalhos temporários. Esta modalidade de contrato é regulamentada pela Lei nº 6.019/74 e oferece uma solução prática para lidar com a demanda complementar de serviço. No entanto, observa Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP, é fundamental que alguns cuidados sejam tomados pela área de Recursos Humanos. “Apesar de o vínculo empregatício do trabalhador temporário ser com a empresa de mão de obra temporária, a empresa tomadora dos serviços é responsável por garantir que todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas”, afirma Veridiana Police. Além disso, explica a diretora jurídica da ABRH-SP, devem ser asseguradas condições de trabalho iguais às conferidas aos trabalhadores efetivos, incluindo segurança, higiene, alimentação, transporte e atendimento médico, quando oferecidos. O contrato temporário, segundo a advogada, deve ser formalizado por escrito. “O trabalhador temporário tem direito à anotação em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), bem como à remuneração equiparada a dos empregados da mesma função, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e depósitos de FGTS (sem multa, mas com possibilidade de saque ao final do contrato)”, reforça. O prazo máximo do contrato é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Uma dica essencial para o RH, destaca Veridiana Police, é sempre revisar a documentação e garantir que todos os direitos dos temporários sejam observados para evitar passivos trabalhistas futuros. “Com todas as providências legais, esta é uma excelente oportunidade para atender às necessidades sazonais de forma estratégica e eficiente”, conclui a diretora jurídica da ABRH-SP. Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (14 outubro de 2024)

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