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CORHALE auxilia na elaboração de PL da deputada federal Adriana Ventura

O CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo auxiliou a deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) na elaboração do Projeto de Lei nº 4960/2020, que dispõe sobre o parcelamento das multas rescisórias aos empregados que obtêm o benefício previdenciário de aposentadoria. O objetivo do projeto de lei é dar ao empregador, quando o empregado aposentado decidir se desligar de seu vínculo, e desde que em comum acordo, a possibilidade de parcelamento das multas rescisórias de 40% e 20%.

Para a deputada, devido aos prolongados anos trabalhados pelo empregado, supõe-se que ele tenha acumulado um montante elevado em seu FGTS, que servirá de base para o pagamento das multas rescisórias legais em caso de desligamento. Faz sentido, assim, permitir que o empregador possa parcelar essas multas em até seis vezes, facilitando o entendimento entre as partes e o desligamento desejado pelo empregado.

“Entendemos que, com essas novas regras, será viabilizada a oportunidade para a criação de novos postos de trabalho para outros empregados, além de diminuir possíveis conflitos na relação empregatícia”, afirma Adriana Ventura. O PL passará pelas comissões da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.

 

Redação

O PL propõe a alteração do artigo 18 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, acrescentando o parágrafo 1-A, com a seguinte redação:

  • 1-A. O empregado, após obter o benefício previdenciário de aposentadoria, poderá, de comum acordo com o seu empregador, solicitar o seu desligamento, caso em que o empregador poderá parcelar o depósito da multa prevista no §1º deste artigo em até 6 vezes, sem atualização monetária, juros ou multa, sem prejuízo da redução a que se refere o inciso I, letra “b”, do art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 2º. Caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, disciplinar e sistematizar a aplicação das regras desta lei, no prazo de 60 dias contados de sua publicação.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Para ficar por dentro dos assuntos referentes às relações de trabalho e às atividades do CORHALE, acesse http://corhale.org.br/.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (02 de Novembro de 2020)

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