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E-SOCIAL – Cuidado com o que você compra

Agora, às as voltas com o E-Social, as empresas estão preocupadas com essa nova obrigação legal, que vai onerar mais um pouco a difícil vida de contribuinte que tem o empresário brasileiro.

As siglas como DIRF, CAGED, RAIS, MANAD, DCTF, GPS, GEFIP, GRFP, DARF, DIPJ, LALUR, DACOM, SPED e outras dezenas de obrigações principais e acessórias juntam-se o E-Social, cujo projeto prevê simplificar a vida das empresas. Visa sobretudo municiar a máquina arrecadatória do(s) governo(s) de todas as informações para fazer a “fiscalização virtual”, por meio da qual as multas serão aplicadas pelo sistema e não mais pelo velho e conhecido fiscal que nos visitava.

Quando falo “simplificar a vida das empresas” é porque o projeto envolve, depois da sua consolidação, eliminar as siglas DIRF, CAGED, MANAD, RAIS e SEFIP.

Segundo a Receita Federal, todas as informações pedidas no E-Social já são fornecidas  por outros meios e o sistema está consolidando em única forma de remessa para facilitar o cumprimento das obrigações.  Tenho algumas ressalvas com essa afirmação, pois um dos itens trata de informar se o funcionário possui casa própria e se usou o FGTS para aquisição.

Processo folha de pagamento há 30 anos e, recentemente, fiz um estudo na empresa onde trabalho. Trata-se de uma organização com 9 mil funcionários. Tenho um equipe de 40 pessoas para processar folha, ponto, benefícios, atendimento  e cumprir as obrigações legais. Concluí que, sem as obrigações legais, eu precisaria apenas de 22 pessoas para fazer o mesmo trabalho.

Mas, voltando ao E-social, temos projeto interno criado para atender aos requisitos do sistema.  Participei de dois eventos organizados por grandes prestadores de serviços de TI do mercado e o que vi foi a tentativa de mostrar a obrigação como um grande bicho papão, que vai transformar a vida de quem a faz um verdadeiro inferno.

E ainda que, se a empresa não contratar um fornecedor especializado para organizar e implantar a forma de alimentação do sistema da Receita, haverá grandes problemas junto ao fisco com prováveis autuações.  Isso tudo para tentar vender soluções que custam  centenas de milhares de reais.

Então me pergunto: Se o E-Social se aplica a TODAS as empresas do pais, sem exceção, como fará aquela microempresa que não tem dinheiro para contratar essas consultorias? Não vai cumprir a obrigação?

Claro que vai. Sendo obrigação legal, cabe a todos os fornecedores de sistemas, sejam de RH, fiscal, contábil de saúde e segurança ou de contas a pagar entregar versões a seus clientes que gerem as informações previstas no e-Social.

E assim como as empresas já entregam as atuais obrigações sem ter nenhum sistema de controle ou remessa instalado, o mesmo poderá ser feito com o E-Social. Tenho certeza que na sua empresa não tem sistema de remessa para enviar RAIS, DIRF ou CAGED. Simplesmente é enviado pelo responsável, o protocolo arquivado e pronto.

Onde trabalho, o Jurídico enviará sua parte, o Fiscal a sua, a Folha de Pagamento a sua e assim cada um cumprirá seu pedaço. Eventuais notificações do fisco serão atendidas por quem estiver devendo a informação.

Por isso minha nota tem o objetivo de fazer você e sua empresa pensarem:  é mesmo necessário comprar mais um sistema para fazer o E-Social?

 

Autor: Rutilio Rachelle

Informe-se: http://migre.me/n5gOL

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