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Lei da Igualdade Salarial: entre os avanços e as dúvidas das corporações

A Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), promulgada em julho do ano passado, destaca a máxima constitucional e infraconstitucional de igualdade de salários e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizem trabalho de igual valor no exercício da mesma função. A regra prevê ainda penalidades mais severas aos empregadores refratários ao cumprimento legal. Considerado por especialistas um avanço normativo no Brasil, a legislação se alinha à Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que conta com metas e ações específicas para busca da igualdade de gênero no mundo contemporâneo.

“A Lei nº 14.611 vem na esteira de um mundo que evolui para a igualdade salarial entre homens e mulheres e a proibição de práticas discriminatórias”, reforça a advogada Nadia Demoliner Lacerda, membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE), braço legislativo do sistema ABRH em todo o Brasil.

Entre outras medidas, a Lei da Igualdade Salarial determina mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, por meio do “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”. Canais específicos para denúncias de discriminação salarial são outra adoção importante trazida pela nova legislação, assim como a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

De acordo com a advogada Maria Lúcia Ciampa Benhame Puglisi, membro do CORHALE, embora a igualdade de gênero não seja um tema novo e esteja incluída na pauta de organismos com a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a lei brasileira promulgada em 2023 é matéria a ser amplamente discutida. “Isso em razão de trazer vários elementos que geram dúvidas e receios, inclusive sobre a segurança ou não dos dados, situação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), governança, entre outros”, afirma.

A preocupação da advogada Maria Lúcia é compartilhada por Nadia Lacerda. “Apesar dos esforços do Ministério do Trabalho na regulamentação da lei, não está claro como serão trabalhados os dados do eSocial e as respostas às perguntas do portal Emprega Brasil, que as empresas terão de inserir até 29 de fevereiro para a elaboração do relatório de transparência salarial, que posteriormente será divulgado pelas empresas com 100 ou mais empregados em seus sites e mídias sociais”, ressalta.

Entre os pontos de preocupação das empresas, Nadia destaca a falta de clareza sobre a metodologia comparativa entre as funções para fins de configuração de diferenças injustificáveis. Como exemplo, a advogada traz a situação de um profissional que ocupa o cargo de analista financeiro e é cadastrado no mesmo código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) que outro que exerce o cargo de analista administrativo. “São funções distintas, com salários distintos, são pessoas que podem ser elegíveis a pagamentos de horas extras, adicional noturno, PLR e prêmios também distintos”, diz.

Workshop amplia discussões

O CORHALE promove no dia 21 de fevereiro, das 8h às 12h, o workshop “Igualdade salarial em debate”. O evento presencial será realizado no anfiteatro da Mundie Advogados, em São Paulo (SP).

O evento contará com a participação dos advogados Nadia Lacerda, Maria Lúcia Benhame Puglisi, Gabriela Campos Ribeiro e Orlando Lopes Junior. Também está confirmada a presença da auditora fiscal do Trabalho Dercylete Loureiro. A abertura do workshop será feita pelo advogado Carlos Silva, coordenador do CORHALE. Como mediadora participa Inês Restier, conselheira fiscal e membro do CORHALE.

O anfiteatro da Mundie Advogados fica na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.600, térreo, Itaim Bibi – São Paulo (SP).

Informações e inscrições: https://www.sympla.com.br/evento/workshop-corhale-igualdade-salarial-em-debate/2325112

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (12 de Fevereiro de 2024)

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