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Lei de Igualdade Salarial: marco de transformações com participação efetiva do RH

A nova Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) representa um marco na busca pela equidade de gênero e igualdade salarial no Brasil. Sancionada no início de julho, a normativa que estabelece critérios iguais para salários entre homens e mulheres visa também aumentar a fiscalização nas empresas, como forma de evitar a discriminação. O papel do RH, diante da legislação em vigor, é fundamental para a promoção de políticas internas que resultem não apenas no cumprimento da lei, mas em contribuições para uma cultura empresarial que abrace a diversidade.

Na edição mais recente do Global Gender Gap Report (Relatório Global de Desigualdade de Gênero), o Brasil ocupa a 94ª posição entre 146 países. O levantamento avalia vários indicadores, como nível educacional, participação política e oportunidades econômicas.

A Lei de Igualdade Salarial é um mecanismo integrado ao artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que já previa a proibição da diferença salarial em face de etnia, sexo e/ou idade entre profissionais que ocupavam o mesmo cargo.

Na prática, a nova legislação visa um aumento de transparência dos salários e determina que as organizações apresentem critérios para ascensão na carreira.

O RH, especialmente, deve estar alinhado com o que prevê a lei, que estabelece para empresas com 100 ou mais empregados a divulgação semestral de relatórios de trabalhos em igualdade de condições entre homens e mulheres, assim como dados de salários e critérios para a remuneração. É fundamental, ainda, que se criem canais de comunicação específicos para denúncias em caso de discriminação salarial.

A normativa prevê que o não cumprimento das regras impõe uma multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao colaborador ou colaboradora discriminado. Em caso de reincidência, o valor dobra. Além disso, a lei estabelece o pagamento de indenização por danos morais, no caso de o profissional sofrer algum tipo de preconceito. Aqui se incluem etnia, origem ou idade.

Além das penalidades, as organizações precisam ter clareza de que a desigualdade salarial é um fator que prejudica diretamente a imagem da empresa e interfere na retenção de talentos.

Juntamente com a observância da lei, é importante que o RH promova, entre outras ações, a orientação de lideranças para melhores resultados e a capacitação das mulheres para que evoluam profissionalmente em igualdade de condições com os homens.

Webinar para discutir a lei

No dia 5 de dezembro, a partir das 8h30, a ABRH-SP promove a webinar “Nova Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023): oportunidades e desafios”. No evento on-line, via YouTube, serão abordados os aspectos-chave da legislação, incluindo fundamentos, requisitos e impacto nas organizações.

Entre os palestrantes estão os advogados Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP, Giovanni Anderlini Rodrigues da Cunha, diretor jurídico da ABRH-SP Regional Campinas, e o especialista Marcelo Samogin, da Remunerar Consultores.

Inscrições: www.sympla.com.br/evento-online/webinar-nova-lei-de-igualdade-salarial-lei-14-611-23-oportunidades-e-desafios/2246049?referrer=abrhsp.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP  ( São Paulo, 27 de Novembro de 2023)

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