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Novo módulo do eSocial vai exigir maior sinergia entre RH e Jurídico nas empresas

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) reúne em uma única plataforma as principais informações acessórias das empresas. Algumas atualizações recentes do sistema, consubstanciadas no módulo “Processo Trabalhista”, representam transformações significativas nos processos internos de Recursos Humanos e Jurídico e vão exigir maior sinergia entre as duas áreas nas organizações. Para Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP, apesar dos “desafios gigantescos” para escrituração dos processos trabalhistas no eSocial, esta é uma grande oportunidade de protagonismo para os profissionais de RH.

Instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 8.373/2014, o eSocial foi desenvolvido em conjunto pela Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho. A plataforma permite agrupar várias informações por parte das empresas, como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), GPS (Guia da Previdência Social), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre outras obrigações.

Com a entrada em produção do módulo “Processo Trabalhista”, o Governo Federal passa também a ter informações sobre os processos e acordos que tramitam na Justiça do Trabalho e, por conseguinte, dos encargos incidentes sobre os créditos trabalhistas.

As empresas, ressalta Veridiana, devem envidar os melhores esforços para fazer a correta escrituração, evitando-se assim o risco de maiores percalços com fiscalizações indiretas (malha fiscal), que podem culminar em aplicação de multas administrativas e até mesmo bloqueio de CND, na medida em que os encargos previdenciários e IRRF incidentes sobre créditos trabalhistas passam a ser declarados via DCTFWeb.

As recentes atualizações no sistema, que visam integrar RH e Jurídico, vão repercutir na maneira como são tratadas as informações de processos na Justiça do Trabalho. Com as novas exigências, o eSocial será mais que um aglutinador de dados. Na avaliação de Veridiana Police, as mudanças vão demandar, principalmente, maior comunicação e cooperação entre os setores nas organizações.

Com as atualizações na plataforma, as empresas serão obrigadas a escriturar os processos trabalhistas no eSocial, através de eventos específicos. Dentre os eventos, o principal é o S-2500, que tem o objetivo de reunir informações de processos trabalhistas, incluindo-se a base de cálculo das verbas remuneratórias. Neste caso, também se aplicam acordos realizados em Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais (Ninter). O segundo evento, S-2501, traz informações dos encargos incidentes sobre o crédito trabalhista. O S-3500 trata da exclusão de eventos e é utilizado para cancelar registros no S-2500 e S-2501. O quarto, S-5501, compila informações de tributos decorrentes de reclamatória trabalhista para retorno do eSocial. Neste evento, é possível demonstrar ao declarante informações como tributos recolhidos, contribuições previdenciárias, contribuições a outras entidades e fundos, assim como IR retido na fonte.

À complexidade do eSocial em suas novas conformações, Veridiana acrescenta que, nesta nova etapa, tanto o Jurídico quanto os profissionais de RH precisam investir em informação. “Todos nós necessitamos passar por um letramento que permita entender e assimilar os meandros do sistema”, afirma.

Para a diretora da ABRH-SP, com a entrada em produção dos novos eventos do eSocial é fundamental que as corporações atentem a dois universos. “As empresas que contam com DP e Jurídico Interno possivelmente terão maior facilidade e agilidade no trânsito das informações a serem escrituradas; já aquelas que têm DP e/ou Jurídico terceirizado enfrentarão um desafio maior para estabelecer o compartilhamento das informações processuais.”

De acordo com Veridiana, o momento requer a definição de papéis e responsabilidades. “Desenhar o fluxo jurídico operacional torna-se fundamental, e talvez seja o primeiro passo para entendermos o que fica com o RH e o que é de responsabilidade do Jurídico”, afirma.

Com o necessário suporte jurídico, destaca Veridiana Police, o agente mais capacitado para escriturar o processo trabalhista é o profissional de Recursos Humanos, mais especificamente de Departamento Pessoal. “Isso, justamente, é o que vai dar o conforto e a segurança necessários para ambos os setores. E, sem dúvida, reforçar o protagonismo do RH em um processo tão importante”, explica.

Na última sexta-feira, dia 30 de junho, foi prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista, que aconteceria dia 1º de julho. A nova data ainda não foi divulgada.

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Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (03 de Julho de 2023)

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