Esta modalidade pretende que os responsáveis por Gestão de pessoas sintam-se estimulados para empreender em ações referentes ao meio ambiente, ao social e a governança, visando um crescimento sustentável da sua empresa na sociedade.
Entende-se que tais ações, além de agregar valor para os públicos a quem se destinam, proporcionam contribuições a todos que se mobilizam em prol da promoção de um crescimento sustentável e da cidadania, por meio de lideranças corporativas e inovadoras. Estratégia pela qual as Organizações retornam para a sociedade um valor adicional àquele já previsto em sua razão social, por meio de ações efetivas, que tragam resultados mensuráveis para todos envolvidos.
Os trabalhos de ESG deverão ser da iniciativa ou com a participação relevante da área de Gestão de Pessoas. Devem constituir real contribuição prática à sustentabilidade e aos conceitos e práticas a seguir explicitados:
Conceito de ESG – Corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Esse termo foi criado em 2004 em uma publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial, chamada Who Cares Wins.
É um conjunto de ações que uma organização toma visando o respeito ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável da sociedade. Para avançar em ESG, a organização deve adotar atitudes e práticas éticas, que visem o seu crescimento econômico, sem agredir o meio ambiente e colaborando para o desenvolvimento da sociedade. Contribuem para isso a governança corporativa consolidada; o relacionamento parceiro com colaboradores, clientes e fornecedores; gerenciamento de riscos; solidez financeira; e práticas laborais que promovam a equidade e a diversidade no trabalho
São as práticas em que a organização, com a liderança comprometida e participação ativa de Gestão de pessoas, mobilizam as suas equipes e de terceiros para atuarem como voluntários em prol da comunidade, conforme conceitos e exemplos a seguir:
Ações de governança: está relacionado às políticas, processos, estratégias e orientações de administração das empresas e entidades. Entram no tema, por exemplo, conduta corporativa; composição do conselho e sua independência; práticas anticorrupção; existência de canais de denúncias sobre casos de discriminação, assédio e corrupção; auditorias internas e externas; respeito a direitos de consumidores, forneedores e investidores; transparência de dados; entre outros.
Ações educacionais e sociais: alfabetização, adoção de escola, estágios e formação de jovens aprendizes, reciclagem de professores, programas para formação de familiares de colaboradores, adoção de creches, orfanatos, asilos, apoio a hospitais e campanhas de promoção da saúde entre os parceiros e a comunidade;
Ações ambientais: plantio de árvores, redução do desperdício de recursos, consumo econômico, uso de energias renováveis, reciclagem, gestão de resíduos, dentre outras.
Ações para a diversidade: projetos de diversidade e inclusão.
Todas as ações da empresa que estejam em conformidade com os Princípios do Pacto Global, serão consideradas elegíveis a modalidade ESG, tais como:
Direitos Humanos:
As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
Trabalho:
As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.
A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório. A abolição efetiva do trabalho infantil.
Eliminar a discriminação no emprego.
Meio Ambiente
As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental.
Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis. Anticorrupção
As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina
Os exemplos acima são apenas ilustrativos para a modalidade ESG, não são excludentes e limitados aos apresentados, os conceitos foram utilizados apenas para organizar melhor os exemplos.