Covid-19: MPT emite nota sobre fiscalização de terceirizadas

Objetivo é orientar gestores públicos sobre medidas de biossegurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, em 7 de outubro, nota técnica (NT) destinada a orientar gestores públicos a respeito da fiscalização do cumprimento de normas de segurança relacionadas à Covid-19 pelas empresas terceirizadas contratadas para prestação de serviços à administração pública. A NT nº 18/2020, elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT, recomenda a notificação das empresas pelo setor público para a implementação de diversas medidas de proteção aos trabalhadores terceirizados do setor público.

A procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho explica como será promovida a execução das medidas. “O MPT vai expedir uma notificação recomendatória para todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e às controladorias, estabelecendo um prazo de 30 dias para prestar informações ao MPT das medidas adotadas”, diz a procuradora, que é vice-coordenadora do GT Covid-19 e coordenadora nacional de Combate a Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública do MPT.

Entre as medidas recomendadas aos gestores estão a notificação das empresas contratadas para que instituam protocolos, ações de prevenção, promoção e assistência à saúde e vigilância epidemiológica no meio ambiente de trabalho, com conteúdo idêntico ao estabelecido pelo ente público contratante.

As empresas também devem ser fiscalizadas quanto à proteção dos trabalhadores pertencentes aos grupos de risco da Covid-19, e os gestores devem exigir que adotem medidas, como a elaboração da lista de nomes de empregados enquadrados no grupo de risco, e o desenvolvimento de plano de proteção para esses empregados, por meio de políticas flexíveis e práticas (teletrabalho ou mudança de local de trabalho).

Os gestores também devem exigir que as empresas contratadas revisem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), registrem o novo risco biológico SARS-COV-2 no ambiente de trabalho e inseriram nos referidos programas capítulo específico sobre o plano de contingência.

Esse plano de contingência deve conter: o cronograma de acompanhamento das ações e resultados dos programas; um check-list de todos os locais e postos de trabalho dos terceirizados no ente público com exposição potencial à Covid-19; lista atualizada dos trabalhadores e clientes, que deverá ser encaminhada ao Cerest e órgãos de fiscalização, quando solicitado; a indicação de diversas práticas importantes, como as verificações diárias de saúde, pessoalmente ou por meio virtual; a higienização dos locais de trabalho; a busca ativa de casos suspeitos; a implementação de políticas e práticas de distanciamento social no trabalho; e o fornecimento de EPIs que previnam o contágio pelo novo coronavírus; entre outras informações.

A nota recomenda ainda que os gestores públicos notifiquem as empresas para que elas façam a vigilância epidemiológica dos casos de Covid-19 entre os seus empregados, mediante verificações diárias de seu estado de saúde, por setor de trabalho e atividade. Também orienta que as empresas façam comunicação aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e à Vigilância Epidemiológica dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e seus contatantes domiciliares e no trabalho, com o objetivo de evitar surtos de da doença nas empresas e nos órgãos públicos.

Licitações e contratos

O documento recomenda também medidas a serem adotadas pelos membros de comissões de licitação e contratos, gestores e fiscais de contratos. Com a nota, os gestores públicos e fiscais de contratos terão maior segurança na fiscalização das atividades da empresa terceirizada, prevenindo tanto o desrespeito aos direitos dos trabalhadores, quanto fraudes aos contratos públicos.

Entre as recomendações estão: inserir nos editais e contratos de prestação de serviços a obrigação de fornecimento de EPIs, solicitar a entrega dos comprovantes de testagem dos trabalhadores ou estabelecer a obrigação compartilhada de realização de testes, entre outras.

Os fiscais de contrato devem também solicitar a entrega, pela contratada, de declaração de que seus empregados não estão recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão do contrato de trabalhos.

A procuradora Ileana Neiva Mousinho destaca a relevância desta última medida para a prevenção de fraudes. “As empresas não podem exigir o trabalho de empregados que estão com os contratos de trabalho suspensos, com recebimento do Benefício Emergencial. O fiscal do contrato deve ficar atento, pois, se isso estiver ocorrendo, haverá uma fraude ao referido Programa, e as empresas estarão recebendo, indevidamente, pagamento por um custo de mão de obra, que, na verdade, não tiveram”, explica a procuradora, acrescentando que a nota prevê a comunicação do fato à Superintendência Regional do Trabalho e ao MPT, para apuração das responsabilidades.

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP, 12 de outubro de 2020