Desde o dia 21 de março, a Medida Provisória (MP) nº 1292/2025 autoriza operações de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, em plataformas digitais de instituições financeiras. Também conhecida como “Crédito do Trabalhador”, a MP tem validade de 60 dias e passa agora por análise no Congresso Nacional. “Este crédito oferecido a juros baixos diminui o controle que o trabalhador tem sobre sua própria renda mensal e está preocupando o RH das empresas”, afirma Inês Restier, diretora financeira da ABRH-SP.
A MP nº 1292/2025 define o limite de comprometimento da renda do trabalhador em até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O empregado pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa, que corresponde a 40% do valor do saldo. O desconto das prestações é efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
“Por meio do CORHALE (Comitê RH de Apoio Legislativo), a ABRH-SP vem acompanhando no ambiente de preços inflacionados do País o dado alarmante de que trabalhadores estão decidindo receber crédito consignado subsidiado”, observa Inês Restier. “Grande parte dos colaboradores tende a utilizá-lo para quitar dívidas existentes, e não investir de maneira produtiva”, completa.
Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema vai dar prioridade à quitação de empréstimos não consignados. Segundo o governo, a intenção é estimular a economia com crédito mais barato e menores custos administrativos. Argumenta ainda que a MP representa a modernização do empréstimo consignado, regulado atualmente pela Lei nº 10.820/2003.
Enquanto o Congresso analisa a MP nº 1292/2025, a diretora financeira da ABRH-SP destaca o papel do setor de Recursos Humanos das empresas na orientação dos colaboradores sobre os riscos do crédito consignado. “As organizações têm a oportunidade de criar procedimentos internos, como simulações, monitoramento e suporte a respeito dos empréstimos consignados”, afirma Inês Restier. Segundo ela, essas ações podem ser apoiadas por materiais informativos, com a disponibilização de formulários para simulação. Reforça ainda a importância de canais em que os trabalhadores podem tirar dúvidas, buscar orientação e “principalmente receber incentivo sobre outras formas de crédito ou soluções financeiras mais vantajosas e menos arriscadas”.
“Estas ações que visam à educação financeira não apenas ajudam a proteger os colaboradores de um endividamento excessivo, mas também promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo”, conclui Inês Restier.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (31, março de 2025)