Diversidade, equidade e inclusão, representada pela sigla DEI, definem uma nova área de importância e desenvolvimento para as empresas. Porém, Carolina Ignarra, CEO e sócia-fundadora do grupo Talento Incluir, costuma traduzi-la como uma equação. “Diversidade mais equidade é igual a inclusão”, afirma.
Cada palavra desta equação apresentada por Carolina designa um conceito. “Diversidade distingue pessoas diversas, diferentes dos padrões pré-estabelecidos até então”, destaca. Raça, gênero, idade, orientação sexual, histórico socieconômico, convivência com alguma deficiência, nacionalidade, religião… As diferenças, sejam elas naturais ou contextuais, têm efeitos práticos nas empresas.
Ao se referir à equidade, Carolina Ignarra lembra que este conceito considera que as pessoas nem sempre começam suas jornadas pessoais e profissionais do mesmo ponto de partida. Enquanto algumas são privilegiadas com boa educação e oportunidades, outras têm suas trajetórias marcadas por dificuldades que, em várias medidas, representam obstáculos profissionais.
“Equidade, então, é tratar diferente quem é diferente, e igual quem é igual”, define. Em outras palavras, trata-se de adaptar regras para que as oportunidades sejam iguais para a organização como um todo.
“Diversidade (pessoas diferentes) com equidade (tratamento diferente sempre considerando as necessidades e as diferenças) resulta em inclusão”, pontua Carolina. No entanto, a fundadora da Talento Incluir ressalta que a inclusão só é realidade quando acompanhada de um sentimento de pertencimento. “A pessoa precisa sentir, verdadeiramente, que faz parte daquela organização e considerar que está em um ambiente emocionalmente seguro”, explica.
Além de se sentir incluído na empresa, o profissional percebe que, de fato, pode opinar, trazer ideias para um projeto e para uma execução. “Quando a pessoa fala, ela é ouvida e muitas vezes sua contribuição é implementada”, diz.
Mesmo sendo um ponto de importância e desenvolvimento, a prática da DEI nas empresas está envolta em desafios. “A diversidade entra por obrigação legal da empresa, no caso das ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) e ESG (sustentabilidade ambiental, social e de governança), movimentos sociais e corporativos. Mas na maioria das vezes, a diversidade não é tratada com equidade, e o que vale é o ‘de igual para igual’, não considerando um passado de exclusão, os traumas sociais vividos por aquele ser humano”, observa. Neste sentido, segundo Carolina Ignarra, a inclusão não ocorre, tampouco os resultados. “Os resultados só se tornarão realidade para as organizações quando a inclusão ocorrer efetivamente”, conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (25, novembro de 2024)