Jornada 6×1: impactos da proposta que reduz a escala de trabalho para 36 horas semanais

Tema de grande repercussão no noticiário nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ganhou visibilidade também nas redes sociais como “Jornada 6×1”. Apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que reuniu 171 assinaturas necessárias para protocolar a propositura para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o texto que considera mudar a jornada do trabalhador para 36 horas semanais terá um longo caminho no Congresso Nacional até chegar à sanção presidencial. Diante da complexidade do assunto que vem mobilizando organizações, entidades e sociedade civil, a advogada Maria Lúcia Ciampa Benhame Puglisi, membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (CORHALE), braço legislativo do sistema ABRH em todo o Brasil, ressalta a importância do debate, “considerando as nuances e os impactos diversos que a mudança legislativa pode ter para trabalhadores, empregadores e para a sociedade como um todo”.

A jornada regular constitucional é de 44 horas semanais. Maria Lúcia destaca que ainda há leis especiais, que alcançam, por exemplo, petroleiros embarcados que podem trabalhar até 12 horas, mas em regime de 15 dias embarcados e 15 dias de folga, o que na média gera uma jornada menor. “Outra jornada legal com 12 horas de trabalho ao dia é a 12×36, que na média gera uma jornada semanal menor de 44 horas, mas viável somente para empresas com autorização legal para atuar aos domingos. Há ainda fábricas e operações com jornadas 4×4, 6×3-6×2-6×1, com jornadas de 7h20 horas”, exemplifica. A advogada lembra também as jornadas inferiores definidas em lei, como de fisioterapeutas que têm uma jornada de 6 horas diárias. Usualmente, essas jornadas diferenciadas decorrem de entendimento legal sobre o tipo de atividade desenvolvida.

A representante do CORHALE ressalta que jornada não é fixada, necessariamente, em 6×1. E explica: “Quando há a jornada de seis dias de trabalho por um de folga, a jornada será de 7h20 por dia, para gerar 44 horas semanais, que é o limite constitucional. Muitas vezes, especialmente em escritórios, se faz a compensação do sábado, acrescendo 48 minutos diários de segunda a sexta ou uma hora por dia de segunda a quinta-feira, o que gera uma jornada de 44 horas semanais.” Muitas empresas, diz a advogada, já trabalham 40 horas semanais, seja em setor administrativo, seja em setor operacional, ou por instrumento coletivo, ou por regra interna.

Com base em levantamentos, Maria Lúcia afirma que 80% dos empregos no Brasil são gerados por micro e pequenas empresas. Para a advogada, a principal mudança a ser considerada a partir da aprovação da PEC é o aumento do custo da mão de obra em quase 30%, sem considerar os encargos. “É importante ressaltar também que quatro dias na semana de 8 horas geram 32 horas e não 36, como se quer na proposta”, diz.

De acordo com a advogada Maria Lúcia Ciampa Benhame Puglisi, um passo que ajudaria imediatamente seria a redução de jornadas extraordinárias. “A flexibilização da jornada nas funções em que isso seja possível, considerando que o profissional organize seu tempo de trabalho, como intervalos de refeição superiores a duas horas, permitiria ao empregado, por exemplo, aproveitar o tempo para outras atividades durante o dia. Importante também é investir em educação e formação dos trabalhadores. Com isso, a redução seria possível, pois se manteria a produtividade como o que ocorreu em países que testaram os quatro dias de trabalho na semana”, diz.

A advogada destaca que os instrumentos coletivos seriam um bom caminho para equacionar a questão desde que adequados às diferentes empresas.  “Como no nosso sistema empresas de diferentes portes estão em um mesmo sindicato, gerar uma regra que é boa para uma grande corporação pode prejudicar ou mesmo fechar empresas micro e pequenas”, pondera. “Como se vê, é essencial que haja uma ampla discussão antes de qualquer definição”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (18 de novembro, 2024)