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Certidão Negativa muda perfil dos devedores trabalhistas

A exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como documento de apresentação obrigatória às empresas que se habilitam a participar de licitações públicas vem surtindo efeito, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), base de dados a partir da qual foram emitidas, desde 4 de janeiro, mais de 2,5 milhões de certidões, registra que, nesse período, cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para garantir o débito.

De acordo com o TST, o número de devedores com certidão positiva (ou seja, com débito) para devedores com certidão positiva com existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito subiu de 76 mil para 127 mil. Tal migração sinaliza exatamente o objetivo pretendido com a criação da Certidão Negativa: proteger o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los, e dar mais efetividade à execução.

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