Texto divulgado pela assessoria de imprensa da casa esclarece que a lei não entrará em vigor imediatamente
A respeito da aprovação da MP 959/2020 e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:
O Senado Federal aprovou em 26 de agosto a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu artigo 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Ocorre que o artigo 4º foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do artigo 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP, 31 de agosto de 2020