CORHALE também promoveu evento para discutir o tema
A reforma trabalhista também foi tema do evento realizado pelo CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo na última terça, na sede da ABRH-SP. Diretor Jurídico da ABRH-Brasil e integrante do CORHALE e do CORT, Wolnei Tadeu Ferreira falou, para um auditório lotado, sobre os procedimentos adotados no Congresso Nacional para análise da reforma e seus impactos, se aprovada, na gestão de Recursos Humanos.
“Desde que o projeto de lei 6787, de autoria do Poder Executivo, chegou à Câmara dos Deputados no final de dezembro do ano passado, a proposta inicial sofreu 850 emendas – o segundo maior número de emendas na história do Congresso Nacional”, destacou Ferreira. “Foram inúmeras audiências públicas, mesas redondas, seminários e reuniões de trabalho. Além disso, gente muito especializada ajudou o relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a redigir o relatório apresentado à Câmara e aprovado no plenário da casa em 26 de abril.”
Enviado ao Senado Federal como PLC (Projeto de Lei da Câmara) 38/2017, o texto da reforma está em análise nas comissões antes de ser votado pelo plenário.
Ferreira explicou ainda artigos da reforma de maior interesse para os RHs. Entre eles:
– a revisão do tempo efetivo, sem contar como hora extra o tempo em que o funcionário permanece na empresa, após a jornada normal, por escolha própria, para estudo, higiene pessoal, alimentação, prática religiosa ou por questão de segurança;
– o fim do problema das horas in itinere – qualquer deslocamento oferecido pela empresa em favor do trabalhador não caracteriza o tempo à disposição do empregador;
– a criação da figura do trabalho intermitente para qualquer atividade, exceto aeronautas.
– o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um;
– e a aprovação do acordo entre empresa e empregado para a rescisão, considerando pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS e por inteiro as demais verbas, mas não autorizando o ingresso no seguro-desemprego.
Fonte: O Estado de São Paulo, 25 de Junho de 2017
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