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Nova Lei de Migração: sua empresa está preparada?

No dia 21 de novembro de 2017, a nova Lei de Migração será regulamentada. A norma, que é de autoria do ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB-SP), e de Tasso Jereissati (PSDB-CE), como relator do Senado, foi sancionada em maio deste ano pelo presidente Michel Temer. O texto seria uma grande inovação para o Brasil se seguisse os exemplos dos países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos e o Canadá, nações que já contam com projetos de atratividade para estrangeiros. Aproximar pessoas altamente qualificadas do seu país é uma estratégia fundamental para melhorar a economia, mas esta nova legislação não traz em seu DNA este objetivo. É de extrema importância que a nova Lei de Migração seja mais clara em seus parágrafos. Não sabemos ao certo como será o processo de reconhecimento de títulos acadêmicos de quem vem de fora, por exemplo. A nova regra imigratória também não é explicita nas questões que tangem à residência permanente e à emissão do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e demais documentos. Os executivos estrangeiros das multinacionais, que são expatriados para o Brasil, correm risco de não conseguirem assumir o cargo em território nacional por causa da grande insegurança jurídica que os profissionais de Recursos Humanos terão a partir de então. O artigo 14º, parágrafo 5º, por exemplo, diz que qualquer estrangeiro que tenha diploma de nível superior poderá receber visto de permanência no Brasil, mesmo sem emprego formal garantido, abertura esta que nenhuma outra nação possibilita. O que me preocupa é que a população e os órgãos interessados ainda não se pronunciaram em relação à nova lei. Em um cenário de crise econômica persistente, no qual estamos imersos há alguns anos, com altos índices de desemprego, quais serão os impactos da entrada de tanta mão de obra sem a criação efetiva de novos postos de trabalho? A Coordenação Geral de Imigração divulgou uma pesquisa que mostra que, só no primeiro trimestre de 2017, foram emitidas no Brasil cerca de 8 mil carteiras de Trabalho e Previdência Social para estrangeiros. E estes números tendem a crescer. O risco de multas para as companhias contratantes de estrangeiros também será iminente, principalmente para aquelas que não estiverem atentas a todas as cláusulas da nova norma. Digo isso, pois algumas penalidades podem chegar a R$ 5 milhões por trabalhador, valor que será multiplicado a cada ilegal detectado no quadro funcional. Além do prejuízo pecuniário, a organização atrelada a contratações ilegais ainda pode sofrer danos irreparáveis a sua imagem. Por isso, pergunto: a sua empresa está preparada para a nova Lei de Migração? O que digo é que ainda há tempo para se informar e, sobretudo, questionar para que ajustes sejam realizados no texto original. Convido a todos para esta reflexão. Por João Marques, presidente da Emdoc, organização com mais de 30 anos de experiência em mobilidade global

Fonte: O Estado de São Paulo, 05 de Novembro de 2017.

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