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Promovido pelo CORHALE, evento discutiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O que a área de Recrutamento e Seleção de sua empresa faz com os currículos que recebe para preencher uma vaga? Descarta? Arquiva? Por quanto tempo? Se você acha que não há por que se preocupar com isso, é melhor pensar diferente e se preparar para quando a lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrar em vigor em agosto do ano que vem.

Criada para disciplinar o tratamento de dados por pessoas ou organizações de direito público e privado, independentemente do meio, a lei regulamenta e estabelece regras a respeito da coleta e do armazenamento de dados pessoais de clientes, usuários e colaboradores, e seu compartilhamento. O objetivo é  garantir direitos à privacidade e inviolabilidade da intimidade.

Como já deu para perceber, a questão do currículo é apenas uma das preocupações que os RHs, gestores de pessoas e profissionais responsáveis pelas Relações Trabalhistas terão com a LGPD. E foi justamente para aprofundar os debates sobre seus diferentes aspectos que o CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, braço legislativo da ABRH em todo o Brasil, realizou, no último dia 17, o evento LGPD – A lei que vai transformar todo o fluxo de informações.

Participaram como debatedores Ana Claudia Beppu, sócia do escritório Mundie Advogados; Eduardo Pastore, advogado trabalhista e consultor na área de Relações do Trabalho da Fecomercio/SP; Henrique Macedo, líder de Compliance da GE Power América Latina; e Tomás Paiva, advogado da Mundie Advogados. Diretor Jurídico da ABRH-SP e coordenador do CORHALE, Carlos Silva foi o mediador.

Ana Claudia explicou o contexto da criação da lei e das diferentes legislações ao redor do mundo, entre elas, a General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, e disse que a LGPD foi bem recebida pelo mercado e a comunidade jurídica. Junto com Tomás Paiva, ela detalhou os principais aspectos da lei, que é bastante extensa e prevê sanções administrativas, incluindo multas, para quem descumpri-la.

Eles explicaram, por exemplo, a diferença entre dados pessoais – toda informação relacionada a pessoa identificada ou identificável, como nome, RG, CPF, e-mail – de dados pessoais sensíveis, que são aqueles que podem gerar qualquer tipo de discriminação, a exemplo de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, entre outros.

Também fizeram uma reflexão sobre o consentimento, que é toda manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Será que o consentimento do empregado é livre? Ele tem como se recusar a dar seu consentimento?, questionaram.

Eduardo Pastore também perguntou como fica o princípio da autonomia da vontade do empregado para falar não. “Essa é só uma das questões. A lei é um imenso desafio para a área de Relações Trabalhistas, mas é preciso prevenir para que tudo isso não vire passivo trabalhista”, disse. Ele lembrou ainda que 80% dos problemas jurídico-trabalhistas não são problemas jurídicos, mas, sim, problemas de gestão.

Na prática

Henrique Macedo falou sobre como a GE tem lidado com a LGPD. “A área de Compliance resolveu liderar a adequação à lei para ter a certeza de que vamos cumpri-la e prevenir os riscos. No entanto, não queremos liderar sozinhos, pois todas as áreas da empresa serão afetadas”, assinalou. Segundo ele, o trabalho de adequação se encontra na fase de mapeamento. “Estamos conversando com várias pessoas de diferentes departamentos para saber como elas tratam as informações. Teremos ainda as etapas de revisão e treinamento”, explicou.

Fonte: O Estado de São Paulo, 27 de Outubro de 2019.

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