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RELAÇÕES DE TRABALHO: ABRH-SP promove evento para discutir as dúvidas decorrentes da PEC das Domésticas

A implantação da PEC das Domésticas, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamentou o trabalho dos empregados domésticos, assegurando a essa categoria os direitos que, até então, eram aplicados apenas aos trabalhadores de empresas, ainda gera polêmica e dúvidas. “De tempos em tempos, o gestor de pessoas é submetido a autênticos desafios. O tema do momento é a PEC 66/2012. Ouso titular a dona de casa, a empregadora doméstica, a patroa, como gestora de pessoas, aliás, o é, e como é”, reflete o diretor jurídico da ABRH-SP Carlos Silva.

Muitas são as dúvidas, segundo ele. Por exemplo, pela alteração legal introduzida, os empregados domésticos passam a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A questão é: como o empregador doméstico fará o recolhimento do FGTS? 

“Salvo o governo criar um novo procedimento mais facilitado, segundo as formalidades atuais, o empregador terá que obter, pelo site da Receita Federal, o Cadastro Específico do INSS. Após fazê-lo, irá recolher o FGTS por guia impressa ou pela internet. Se optar por recolher por via da internet, terá que baixar o programa do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), que requer a compra de um certificado digital, espécie de pen drive com senhas. Uma complicação para muita gente”, afirma Silva.

Com a nova lei, surgem as questões relacionadas à convenção ou acordo coletivo. Pela regra sobre o assunto, sendo livre a associação sindical, será que surgirão sindicatos de empregados domésticos nos mais de 5 mil municípios brasileiros?

Há ainda outras indagações: como serão tratados os feriados? Havendo trabalho, serão pagos como horas extras? Como ficará a situação da empregada que, há muito tempo, mora na casa onde trabalha e ali permanece todos os dias. Terá direito a horas extras? Quantas? E o salário-família a ser pago? Como será feito o recolhimento do seguro contra acidente do trabalho? E quanto ao vale transporte? Qual o valor permitido para desconto?

Também é preciso definir se quem não cumprir a nova lei será punido e como. “Os fiscais do trabalho irão às residências para conferir se os empregadores estão cumprindo a lei? Serão aplicadas multas? E no caso do(a) empregado(a) doméstico ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, como serão apurados os fatos? Quem serão as testemunhas?”, indaga Silva.

Para tentar responder a todas estas indagações, a ABRH-SP promoverá, no próximo dia 27, das 8h30 às 12 horas, na sua sede, um debate sobre a PEC das Domésticas. O evento tem a coordenação do Corhale – Comitê RH de Apoio Legislativo, grupo mantido pela Associação que estuda e sugere aos órgãos legislativos propostas relacionadas às relações de trabalho.

O debate terá a participação dos especialistas em Direito do Trabalho: além de Carlos Silva, José Eduardo Pastore, advogado, mestre em Direito Social e conselheiro da ABRH-SP; José Roberto de Melo, diretor de Relações do Trabalho da ABRH-Nacional; Magnus Apostólico, diretor de Relações do Trabalho da Febraban (Federação Brasileira de Bancos); e Wolnei Tadeu Ferreira, diretor Jurídico da ABRH-Nacional.

Fonte: ABRH-SP

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