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RELAÇÕES DE TRABALHO

Projeto de lei dá segurança jurídica para empresas que desejam implantar políticas de uso de uniforme e benefícios

 

Proposto pelo deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade-SE), o projeto de lei 4.522/2016 conta com todo o apoio do CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, mantido pela ABRH-SP em parceria com a ABRH-Brasil. O PL acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Não se considera como de serviço efetivo o período anterior ou posterior ao registro de ponto, realizado para atender finalidade de deslocamento do empregado quando no local de trabalho, uniformização ou ainda para usufruir de benefício disponibilizado pelo empregador”.

E também dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 58, da CLT: “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, podendo este ser dilatado até trinta minutos, com fundamento em negociação coletiva”.

Segundo o deputado Laércio Oliveira, o PL pretende dar clareza a três situações bastante comuns no ambiente corporativo: o tempo gasto para uniformização em diversos setores que necessitam de uniformes para que os trabalhadores exerçam suas atividades; o benefício de café e lanche oferecido pelas empresas, cujo tempo despendido não justifica que seja considerado de trabalho ou remunerado, pois se refere à segurança e bem-estar do empregado; e ainda o deslocamento considerável entre a portaria e o ambiente de trabalho do empregado em algumas unidades, o que não justifica computar-se este tempo como de serviço, pois o empregado efetivamente não está em suas funções.

 “O projeto de lei ora proposto”, explica o deputado”, “pretende dar clareza a tais situações, não onerando ainda mais o emprego e favorecendo um bom ambiente laboral, pois os empregadores se sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por tais benefícios e que esse tempo não seja computado como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador”.

Além disso, o PL pretende beneficiar o trabalhador que tem de acordar muito cedo devido a distância e tempo de percurso entre sua residência e o local de trabalho, não se alimentando adequadamente, e que, no final do trabalho, precisa ter condições de tomar um banho para ir à escola estudar ou voltar para a casa. “Esse processo que beneficia o trabalhador, principalmente o de menor renda, nem sempre é entendido pelos órgãos de fiscalização e pela Justiça do Trabalho, fazendo com que algo que seria muito bom ao trabalhador passe a ser um problema para a empresa”, afirma Oliveira.

Advogada especializada em Relações do Trabalho e integrante do CORHALE, Gabriela Maluf lembra que muitas empresas têm investido fortemente em saúde de qualidade, campanhas de alimentação saudável, combate à obesidade e tabagismo, uniformes de qualidade, vestiários com estrutura para troca de roupas e asseio adequado aos seus colaboradores, salas de descompressão, etc. “Entretanto, a concessão e utilização desses benefícios com segurança pressupõem um aperfeiçoamento na legislação vigente, de modo que tanto o trabalhador quanto as empresas possam se adequar à evolução das relações do trabalho sem riscos de descontos ou acréscimos nas horas em que o empregado usufrui esses benefícios no ambiente de trabalho, sem, no entanto, estar exercendo as suas atividades laborais. O PL pretende preencher essa lacuna na atual legislação, trazendo maior segurança ao empregado e ao empregador.”

Para o diretor Jurídico da ABRH-Brasil e também integrante do CORHALE, Wolnei Ferreira, as mudanças propostas pelo PL darão maior segurança às empresas que desejam implantar políticas de uso de uniforme e benefícios, como café da manhã e até desjejum ou lanche ao final do expediente, pois muitas não o fazem devido à insegurança jurídica, uma vez que podem ser penalizadas por isso.

 “A insegurança jurídica traz também acréscimo de custos desnecessários”, aponta Ferreira. “Sabendo da regra legal nesse sentido, as empresas reduziriam seu custo de mão de obra nos produtos ou serviços, pois não precisariam prever custos judiciais eventuais. Por fim, regulando-se tal condição, se reduziria o número de reclamações trabalhistas, já que a situação não mais ensejaria dúvida sobre o tratamento dado a cada caso.”

O PL foi retirado pelo deputado da tramitação na Câmara dos Deputados para aperfeiçoamento.

 

Fonte: O Estado de São Paulo – 29 de maio de 2016

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