Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Trabalho escravo em 2017?

Vivemos em uma democracia e queremos viver em uma democracia. Em relação à portaria nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho (MTb), que altera a caracterização de trabalho escravo, é nosso pensar que a sociedade – ou pelo menos todos os agentes passíveis de contribuir com o aperfeiçoamento e a evolução legal para eliminar com a prática de trabalho análogo ao de escravo (trabalho forçado ou degradante) – e, em especial, os fiscais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e os sindicatos representativos das categorias (empregados e empregadores) deveriam ter sido amplamente ouvidos sobre o tema. É da democracia. Todavia, aparentemente, isso não ocorreu. O Poder Executivo, através do Ministério do Trabalho, editou a portaria nº 1129/2017/MTb, e, desde a sua publicação, vem sendo alvo de críticas de inúmeras entidades defensoras dos direitos humanos. Há alguns dias, o próprio Poder Executivo acenou que a portaria que promulgou seria alterada. Mas, instado por ação interposta, a se pronunciar, o Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira, dia 24, se antecipou e, por via da ministra Rosa Weber, concedeu liminar – decisão provisória, portanto –, determinando a suspensão da aplicação da nova portaria que alterou a caracterização do trabalho escravo. A ministra, ao decidir liminarmente, registrou: “O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”. A principal crítica à portaria é a de que ela altera os conceitos a serem observados pela fiscalização na identificação do que é trabalho forçado ou degradante e em condição análoga à escravidão. O CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, criado em 2008 pela ABRH-SP, tornando-se posteriormente o braço de influência legislativa da ABRH-Brasil, acompanha e busca influenciar a formação das leis que afetam a gestão de pessoas e as relações trabalhistas. Com norma, o CORHALE atua com total imparcialidade, sem representar empregador ou empregado, e com absoluta isenção político-partidária, contribuindo com propostas que visam a fortalecer e equilibrar as relações de trabalho. De maneira enfática, o CORHALE repudia qualquer afronta ou fraude à lei; a discriminação ou limitação de acesso ou manutenção ao trabalho em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição; a corrupção; a exploração ilegal do trabalho infantil; a exploração do trabalho degradante ou análogo à condição de escravo e/ou em desrespeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos; e a agressão ao meio ambiente. Ainda bem que a sociedade hoje tem os veículos pelos quais manifesta a sua opinião. Os Poderes Executivo e Legislativo estão recebendo importantes acenos para o aperfeiçoamento da portaria. Tomara que sejamos rápidos na definição e consigamos, efetivamente, não mais nos deparar com a existência de trabalho degradante ou análogo ao de escravo em pleno ano 2017 e seguintes. Carlos Silva é diretor da ABRH-SP e coordenador do CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo.

Fonte: O Estado de São Paulo, 29 de Outubro de 2017.

QUER OBTER CONTEÚDO DE QUALIDADE COM INFORMAÇÃO ATUAL?

WhatsApp Precisa de Ajuda? Fale Conosco!