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Escrituração de processos trabalhistas na versão S-1.2 do eSocial traz dúvidas aos profissionais de RH

A obrigatoriedade da escrituração de processos trabalhistas no eSocial vigora desde outubro do ano passado. No entanto, os profissionais de Recursos Humanos, em especial do Departamento Pessoal, têm lidado com a complexidade do novo módulo, que segundo Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP, exige um alinhamento preciso com o time jurídico “para garantir a coleta e o reporte correto das informações”.

Além dos desafios enfrentados pelo DP e Jurídico das empresas, o governo federal enfrentou percalços que exigiram ajustes nos parâmetros da DCTFWeb – Reclamação Trabalhista (DCTFWeb RT). “Houve uma correção necessária para evitar o cálculo automático da multa de mora incidente sobre os encargos previdenciários, que contrariava a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (STF). O ajuste realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em 9 de janeiro de 2024 garantiu que os DARFs de débitos de RT gerados via Portal DCTFWeb incluíssem apenas principal e juros de mora, sem a aplicação indevida da multa”, afirma Veridiana. As empresas que, eventualmente, tenham realizado o pagamento indevido da multa poderão apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação, destaca a diretora jurídica da ABRH-SP.

Mas as novidades no módulo “Processo Trabalhista” não param por aí. “A entrada em produção da versão S-1.2 do eSocial trouxe alterações importantes nos eventos S-2500 e S-2501, demandando atenção especial dos profissionais envolvidos na escrituração”, indica.

A especialista destaca como alteração no evento S-2500 “a exclusão do campo referente aos valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusão do tipo de decisão (para efeitos de repercussão tributária e/ou FGTS ou de declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda)”.

No evento S-2501, a modificação é a “necessidade de escrituração dos processos ou acordos com pagamento de verbas 100% indenizatórias, por ter repercussão para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda”.

A diretora jurídica da ABRH-SP ressalta a importância de as empresas manterem-se informadas sobre as mudanças em curso e também com as que estão por vir, como a entrada em produção do FGTS Digital, que trará impactos nos eventos da família S-25. “Estar atualizado é essencial e requer espírito colaborativo e cooperativo entre os profissionais envolvidos na escrituração dos processos trabalhistas no eSocial”, afirma Veridiana Police.

Os associados da ABRH-SP têm à disposição o e-book Passo a passo – Processos trabalhistas no eSocial, com a atualização da versão S-1.2. Acesse e baixe: Esocial I Processos Trabalhistas I Passo a Passo I versão 1.2

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