Entre protesto, crítica e obstrução, prevaleceu o bom senso e a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada do último dia 27, a proposta de reforma trabalhista, que tramita em caráter de urgência. Agora, é a vez de o Senado analisar e votar o projeto de lei (PL) 6787/2016 para que siga à sanção presidencial.
“Temos uma forte expectativa de que a reforma aproxime trabalhadores e empresas, diretamente ou por meio dos sindicatos, pois muitos itens poderão ser negociados através de acordo coletivo. Isso ajustará as condições de trabalho às possibilidades de cada empresa, trazendo mais segurança a quem está empregado. Mas esse processo deverá levar alguns meses, considerando-se que, se aprovado, o PL só entrará em vigor depois de 120 dias”, diz Wolnei Tadeu Ferreira, diretor Jurídico da ABRH-Brasil.
Na torcida por mais esse avanço, o CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, braço legislativo da ABRH no Brasil, destacará o tema em breve aqui, no Pessoas de ValoRH.
Fonte: O Estado de São Paulo, 4 de Maio de 2017
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Você pode optar por não participar, se desejar. ConfiguraçõesACEITO
Política de Privacidade e Cookies
Visão Geral de nossa politica de Privacidade
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega por aqui. Os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para as funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.