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No Setembro Amarelo, ABRH-SP destaca o papel das empresas para combater a síndrome de burnout

No Setembro Amarelo, a ABRH-SP destaca a importância das ações para combater a síndrome de burnout, reconhecida desde janeiro de 2022 como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Quando não tratado, o burnout traz consequências graves para o trabalhador e pode, inclusive, levar ao suicídio.

 

“De forma bem resumida, a síndrome de burnout pode ser entendida como distúrbio emocional gerado por um esgotamento físico e mental intenso, provocado por situações desgastantes, altamente estressantes, geradas no ambiente laboral ou pelas más condições em que o trabalho é exercido”, diz Veridiana Moreira Police, diretora jurídica da ABRH-SP. “Segundo especialistas, o burnout pode evoluir para um quadro de depressão profunda e, se não tratado, levar ao suicídio”, ressalta.

 

A expressão “síndrome de burnout” surgiu nos Estados Unidos, na década de 1970, como alusão a um distúrbio psíquico ligado às condições de trabalho. No Brasil, o Decreto Previdenciário (nº 3.048/1999) já fazia menção a uma expressão análoga a “síndrome da sensação de estar acabado” ou “síndrome do esgotamento profissional” como um transtorno mental e de comportamento relacionado às atividades laborativas.

 

“Mas foi apenas em 1º de janeiro de 2022 que a ‘síndrome de burnout’ passou a ser considerada oficialmente um fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde”, lembra Veridiana. “O burnout, inclusive, foi reclassificado na CID-11, Classificação Internacional de Doenças, publicada recentemente pela OMS”, completa.

 

A advogada ressalta que hoje em dia a síndrome de burnout está ligada apenas às relações de trabalho. “Desta forma, o termo não mais se relaciona a outros contextos de vida dos indivíduos, que não o laboral”, afirma.

 

A síndrome de burnout acomete 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores, segundo pesquisa da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). A estatística coloca o Brasil como a segunda nação com mais casos de burnout no mundo, de acordo com levantamento realizado pela International Stress Management Association (Isma-BR). O índice supera países como Estados Unidos e Alemanha e coloca o Brasil atrás apenas do Japão, que tem 70% da população atingida pela doença.

 

Como causa, “ou mesmo concausa”, a diretora jurídica da ABRH-SP observa que é impossível não associar a doença à realidade do mundo do trabalho contemporâneo. “Sem dúvida são novos tempos, com tecnologias avançando em um ritmo frenético, em que tudo é instantâneo e traz consigo um aumento exponencial de microdecisões que temos que tomar por minuto”, diz. “Tudo isso gera um maior cansaço e desgaste, um esgotamento mental e físico que pode gerar efeitos deletérios na vida do trabalhador. Como dizem, podemos disputar uma maratona, mas não podemos viver em uma. Pausar é preciso.”

 

Na prática, o reconhecimento da síndrome de burnout pela OMS, segundo Veridiana Police, reforça que, a partir do diagnóstico da doença, o empregado tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofreu um acidente de trabalho típico ou esteve acometido de uma doença profissional.

 

Membro do Comitê RH de Apoio Legislativo (Corhale), o advogado Wolnei Ferreira observa que as suscetibilidades individuais e crenças do trabalho também podem contribuir para o desencadeamento da síndrome de burnout. “É importante que o diagnóstico seja realizado de forma acurada por profissionais especializados, a fim de estabelecer ou refutar o nexo de causalidade entre a doença e o meio ambiente laboral”, afirma. “Para tanto, é necessário que se faça uma avaliação clínica minuciosa, incluindo-se uma anamnese psiquiátrica que contemple a análise do histórico de vida do trabalhador, atividades profissionais desenvolvidas e grau de incapacidade laborativa apresentada.”

 

Como prática de boa gestão, Ferreira enfatiza que a empresa deve estar sempre atenta à saúde de seus colaboradores. “Neste ponto, é importante observar se as jornadas de trabalho não estão se estendendo exageradamente, se as folgas e pausas vêm sendo regularmente concedidas, assim como os períodos de férias”, afirma.

 

Na avaliação de Veridiana, há um clamor mundial para que as organizações revisitem e intensifiquem os programas de proteção à saúde mental do trabalhador. A diretora jurídica da ABRH-SP elenca a necessidade de ambientes laborais mais saudáveis, respeitosos e livres de qualquer forma de discriminação, violência, abuso e assédio.

 

“Este mês de setembro é especialmente importante para que as organizações promovam momentos de descompressão, de escuta, de acolhida, de rodas de conversa, de práticas que possam colocar luz sobre a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, incluindo na pauta a síndrome de burnout”, destaca Veridiana. “O acesso ao bem-estar é um direito humano, tanto que faz parte do ‘Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 3’, Saúde e Bem-Estar, proposto para a Agenda 2030 pela Organização das Nações Unidas (ONU)”, conclui.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (29 de Setembro de 2022)

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