Na última quinta, a ABRH-SP promoveu, na sua sede, a palestra “Quando o assunto passivo atuarial deixa de ser uma preocupação somente do departamento financeiro e passa a ser do RH”, com Roberta Porcel, líder de Consultoria em Previdência e Serviços Atuariais, e Maria Carolina Pazianotto, gerente Técnica de Saúde, ambas da Aon.
Segunda elas, a resolução normativa, de 2011, que esclareceu as regras para a lei 9.656 de 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu normas mais claras com relação às condições para a manutenção dos benefícios aos funcionários demitidos, por um prazo máximo de 24 meses, e aposentados, por toda a vida se eles tiverem contribuído por mais de dez anos. Com isso, as empresas passaram a ter de honrar com esse compromisso até cessar o direito do funcionário e, no caso daquelas de capital aberto e com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, reportá-lo em balanço anualmente.
Essa situação de passivo atuarial chamou a atenção das auditorias, e da área financeira das empresas, que acionaram o RH em função do risco, porque muitas organizações já tinham uma grande população com direito vitalício adquirido.
“Nesse contexto, o papel do RH passou a ser mensurar o passivo atuarial, redesenhar o plano de saúde da empresa e mitigar os riscos”, explicou Maria Carolina. Esse redesenho pode ser feito com a retirada da contribuição fixa do titular, passando a cobrar 100% do titular e parcialmente do dependente; por meio da coparticipação, que é o percentual cobrado sobre os procedimentos – uma contribuição variável que não expõe ao passivo –, e, no caso dos inativos, adotar a tabela por faixa etária, que permite cobrar um valor mais próximo da realidade.
Fonte: O Estado de São Paulo, 26 de Março de 2017
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