Prepare-se para escriturar os processos trabalhistas no eSocial (parte V)
A ABRH-SP publica a última parte das informações e dicas para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal na correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial.
Todo o conteúdo tem o propósito de auxiliar a comunidade de RH para que não se incorra em erros no momento de escriturar dados no novo módulo do eSocial em vigor desde o dia 1º de outubro.
Após informar os valores totais das verbas decorrentes de acordo ou decisão judicial no evento S-2500, deve-se identificar no mesmo evento os períodos de referência das verbas remuneratórias e suas respectivas bases de cálculo (mês a mês). Vamos a um exemplo:
Empregado reivindica o pagamento de horas extras e adicional de insalubridade no período de 02/2021 a 08/2021. Decisão judicial reconhece integralmente o direito às verbas reivindicadas. Homologada a conta de liquidação, o valor total (originário) devido ao trabalhador monta em R$3.702,23.
Informar no evento S-2500:
O valor total das verbas remuneratórias deferidas para fins de incidência de tributos e FGTS = R$3.702,23 [VrRemun].
Período de Referência [PerRef]: declarar o valor das bases de cálculo mensal da contribuição previdenciária [vrBcCpMensal] e da contribuição previdenciária sobre 13º salário [vrBcCp13), mês a mês (competência por competência), de acordo com a conta de liquidação homologada, adotando-se valores originário (sem qualquer atualização).
Se o acordo ou decisão judicial contemplar apenas verbas indenizatórias o grupo [idePeriodo] não deverá ser preenchido, pois não há tributos e FGTS a serem recolhidos.
O Sistema Unificado de Cálculo do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, conhecido como PjeCalc, já conta com uma nova versão (2.12.0) que traz uma funcionalidade extra que permite a emissão de relatórios para o preenchimento dos eventos trabalhistas no eSocial (S-2500 e S-2501).
A nova funcionalidade certamente facilitará a escrituração de processos trabalhistas no eSocial, e sua adoção deve ser exigida pelas empresas declarantes, de modo a garantir a devida acuracidade na declaração das bases de cálculo para fins de apuração de contribuição previdenciária e FGTS, incidentes sobre as verbas remuneratórias deferidas em acordo ou decisão judicial.
No módulo “Processo Trabalhista” do eSocial, os valores das verbas remuneratórias e indenizatórias a serem declarados, bem como as bases de cálculo de contribuição previdenciária e FGTS, devem ser informados em seus valores ORIGINAIS, o que vale dizer, históricos – sem qualquer atualização monetária e/ou acréscimo de juros.
Atenção: é altamente recomendável que os cálculos trabalhistas sejam confeccionados no sistema PjeCalc, que em sua nova versão emite relatório específico com os dados necessários para os eventos S-2500 e S-2501 do eSocial.
A nova funcionalidade permite extrair as bases de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS sem atualização, evitando-se a ocorrência de bis in idem quanto à correção monetária e juros.
Os associados da ABRH-SP também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui
Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.
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