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Afastamentos previdenciários e suas repercussões para as empresas

Apresentada no último dia 9, na sede da ABRH-SP, a palestra sobre Afastamentos Previdenciários e suas Repercussões para as Empresas lotou o auditório da Associação. Especialista no tema, a advogada e consultora jurídico-empresarial nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Cláudia Salles Vilela Vianna, fez alertas e falou dos procedimentos recomendáveis para evitar problemas e obter reparações judicialmente.

Segundo ela, os erros cometidos pelo INSS fazem com que as empresas paguem caro e o trabalhador que tem um problema de saúde de verdade sofra quando vê cancelado seu benefício mesmo sem ter recuperado a capacidade laborativa para a atividade habitual. “Há ainda um entendimento equivocado da Justiça do Trabalho em relação à seguridade social. A responsabilidade social da empresa não pode ser maior que a responsabilidade da própria seguridade social, cujo objetivo é a proteção ao cidadão.”

Entre as muitas questões relacionadas ao tema, Cláudia falou das dúvidas sobre os contratos dos trabalhadores afastados. “No caso do trabalhador afastado por auxílio-doença e considerado licenciado, só é possível rescindir o contrato por justa causa, rescisão indireta (justa causa do empregador) e encerramento das atividades empresariais. É diferente do empregado aposentado por invalidez que tem suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. De acordo com a súmula 160 do Tribunal Superior do Trabalho, porém, se cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, sendo facultado ao empregador indenizá-lo na forma da lei.”

Cláudia lembrou ainda que a lei 13.063 de 2014 impactou a legislação trabalhista ao dispensar a perícia médica para aposentados por invalidez com idade igual ou superior aos 60 anos. “Nesse caso, como o trabalhador não vai ter mais o benefício cancelado, é possível rescindir o contrato.”

A palestra foi promovida pelo CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo, grupo mantido pela ABRH-SP em parceria com a ABRH-Brasil com o propósito de acompanhar e influenciar a formação de leis que afetam as relações trabalhistas. Saiba mais em: www.corhale.org.br

 

Fonte: O Estado de São Paulo – 19 de junho de 2016 

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