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Perguntas frequentes

P: Eu sou associada da ABRH mas minha empresa não é. Mesmo assim posso submeter algum case da empresa onde trabalho?

R: Sim. Você deve inscrever em seu nome e utilizando o case da empresa com as devidas autorizações deles para que você se resguarde com a LGPD.

 

P: A empresa pode inscrever mais de uma iniciativa? Se sim, é uma por categoria? Ou deverá escolher somente uma categoria e uma iniciativa pra inscrição?

R: Aceitamos 1 case de cada modalidade, ou seja pode apresentar até no máximo 5 cases (1 em cada modalidade)

 

P: Para o prêmio jovem talento, o próprio jovem se inscreve ou a empresa pode inscrevê-lo? Precisa fazer um trabalho como nas demais categorias, com todos os pontos (orçamento, bibliografia, etc)?

R: Pode ser a inscrição dele ou da empresa, seguindo os critérios da apresentação dos trabalhos divulgadas no edital.

 

P: Olá! Publicamos um livro sobre D&I casos práticos que contempla histórias práticas baseadas na vivência das autoras. Gostaria de saber se necessita de prática aplicada para efetuar a inscrição no prêmio. E ainda, se uma pessoa pode ser associada é suficiente ou todas que comporão o projeto precisam ser?

R: O livro já é um resultado prático. Se consideram um prêmio que vale a pena ser divulgado, sim vai ser avaliado. No caso da associação, cada um dos autores devem ser associados.

 

P: Tenho uma duvida, podemos enviar o documento com cores?

R: Sim. É importante apenas respeitar a estrutura e encaminhado em PDF.

 

P: ​Somente projetos realizados em São Paulo serão considerados?

R: Sim. A ABRH-SP é responsável pelo Estado de São Paulo. Caso a sua empresa tenha atuação em outro estado, vale conhecer a premiação deste estado. Pois o sistema está presentem em mais de 20 estado.

 

P: ​Bom dia! No ESG, pode ser o tema ambiental?

R: Sim, pois é tema está bem ligado ao Recursos Humanos.

 

P: Pode ser incluído vídeo?
R: Sim. Ele pode ser enviado por e-mail [email protected] ou através de um link no ato da inscrição.

 

P: Vou inscrever o prêmio em meu nome como responsável de RH da Empresa, mas foi um trabalho realizado por mais duas pessoas, caso ganhemos alguma premiação, essas pessoas ser reconhecidas também?

R: Reconhecidas elas serão, pois o nome das outras pessoas devem constar. Apenas o troféu será único que precisa ser combinado entre os premiados.

 

P: Mas nos casos de empresas multinacionais, onde a abrangência do projeto é nacional mas a sede é em SP, e então o case é nacional, podemos nos inscrever?

R: Sim, pode. O que importa é o impacto que ele causa para as pessoas.

 

P: Grupos de RH ou profissionais independentes podem se inscrever?

R: Sim. É apenas importante que a empresa que esteja envolvida, autorize a divulgação.

 

P: Quais os critérios de avaliação?

R: Os critérios são bem objetivos: Relevânicia: nesse caso será considerado qual o valor do trabalho da sociedade como um todo. Aplicabilidade: onde e como foi aplicado. Como ele serviu para a empresa. Inovação: Qual o grau de inovação do trabalho proposto. Qualidade: Vai ser analisado a autenticidade e como foi feito.

 

P: Como funciona a pontuação?

R: Pontuação máxima é 100. Cada critério tem um valor específico: Relevância: 15 /Aplicabilidade: 20 /Qualidade: 15 /Inovação: 25 /Resultados: 25

 

P: Quando serão divulgados os ganhadores?

R: 29 de setembro. Nas redes sociais da ABRH-SP e por e-mail.

 

P: Em todos os tópicos obrigatórios do trabalho contextualizamos com informações internas da instituição e do projeto no qual estamos escrevendo. Não fizemos nenhuma conceituação que necessitasse de pesquisa teórica externa. Como devo proceder nesse caso?

R: Sugiro fazer uma nota explicativa, ressaltando esse fator. E aproveito para desejar muito sucesso .

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