Ampliação da licença-paternidade contribui para relações de trabalho mais humanas

A Lei nº 15.371/2026 é um marco importante para o Brasil. Na avaliação de Sol Feliciano, diretora de Marketing e Comunicação na ABRH-SP, a nova regra que amplia o período da licença-paternidade representa “um avanço na construção de uma cultura em que o cuidado com os filhos também é reconhecido como responsabilidade dos pais” e começa a redesenhar a rotina das empresas brasileiras.

Além da extensão do período de afastamento, a legislação cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A regra passa a incluir entre os beneficiários microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. Também garante estabilidade no emprego para os pais.

Em 2026 continua valendo o modelo atual constitucional, que prevê 5 dias de afastamento, e até 20 dias para organizações do Programa Empresa Cidadã. Progressivamente, em 2027 a regra determina 10 dias de afastamento, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

“Tive a honra de fazer parte da jornada que resultou na sanção da lei como embaixadora da CoPai, coalizão que reuniu empresas, especialistas e organizações em defesa de uma licença-paternidade mais justa e efetiva”, destaca Sol Feliciano.

De acordo com a representante da ABRH-SP, um dos desafios que envolveram as discussões na nova regra era justamente a insegurança jurídica. “A licença-paternidade de 5 dias, prevista na legislação, não possuía regulamentação que desse segurança às empresas e aos profissionais de RH para sua aplicação”, afirma. “Na prática, havia muitas dúvidas sobre sua operacionalização, o que reforçava a necessidade de uma legislação mais clara e consistente. Foi por isso que nos mobilizamos para fortalecer e consolidar esse direito.”

Com participante de um evento promovido pela Fundação Getúlio Vargas, Sol Feliciano teve a oportunidade de compartilhar uma história pessoal. “Fui criada por um pai presente, que assumiu os meus cuidados para que minha mãe pudesse trabalhar, crescer profissionalmente e construir sua carreira. Vivi, na prática, o impacto que a presença paterna tem na vida de uma criança, no desenvolvimento das mulheres e no fortalecimento das famílias”, ressalta.

A proposta que culminou na aprovação da Lei nº 15.371/2026, como lembra a executiva, foi aperfeiçoada por meio do diálogo entre empresas, especialistas, parlamentares e embaixadores da causa. “Tenho muito orgulho por ter contribuído para um movimento que vai além da ampliação de dias de licença. A nova regra representa um passo importante na promoção da equidade de gênero, da parentalidade compartilhada e de relações de trabalho mais humanas”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (10, agosto de 2026)