A menos de um mês das eleições para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados estaduais, distritais e federais, a ABRH-SP traz para o centro das discussões o compromisso das empresas em abordar e coibir condutas que configurem assédio eleitoral. “Este é um tema de grande importância, que ganha ainda mais visibilidade neste período e merece reflexões em benefício da liberdade de decidir em quem votar, um direito fundamental do cidadão”, afirma Carlos Silva, diretor jurídico da ABRH-SP e coordenador do CORHALE.
As relações de trabalho não devem interferir ou limitar a escolha de candidatos para cargos eletivos. “Condutas opostas a isso, que constrangem, induzem, influenciam, discriminam ou retaliam o trabalhador sobre seu pensamento e suas decisões políticas podem configurar assédio eleitoral”, reforça Silva.
O assédio eleitoral pode ser praticado de forma verbal, por meio de ameaças, discursos intimidatórios, promessas ou humilhações. Também pode ser documental, valendo-se de memorandos, avisos, e-mails e outros materiais com propósito de influenciar escolhas políticas.
Na forma digital, a pressão utiliza grupos de mensagens, redes sociais, e-mails corporativos e reuniões virtuais.
O assédio comportamental é caracterizado por convocações obrigatórias para atos políticos, imposição do uso de símbolos partidários e mesmo fiscalização da participação política do trabalhador.
No assédio econômico, vantagens ou prejuízos econômicos são utilizados para influenciar o voto. Bônus, promoções, ameaças de demissão ou perda de vantagens fazem parte dessa prática.
Não menos importante, o assédio psicológico busca proliferar medo e insegurança no ambiente do trabalho, com previsões desfavoráveis ao futuro da empresa ou dos empregos.
Segundo o diretor da ABRH-SP, o assédio eleitoral pode ser classificado de acordo com quem pratica a conduta, como é realizada, quem é atingido e com que frequência ocorre.
O chamado assédio vertical envolve a pressão de empregadores, gestores ou superiores que se valem da posição hierárquica para influenciar, ameaçar trabalhadores ou mesmo promover o colaborador em troca de apoio a determinado candidato.
No assédio horizontal, colegas do mesmo nível hierárquico usam de hostilização, perseguição e isolamento por causa de uma opinião ou escolha política.
Quando superiores e colegas atuam em conjunto, o assédio se configura como misto.
O assédio institucional, por sua vez, envolve a própria organização e pode ocorrer quando práticas, cultura ou omissões abrem espaço para legitimar condutas de pressão política.
“Especialmente neste período, é muito importante que o trabalhador esteja atento à prática de assédio eleitoral”, destaca Carlos Silva. De acordo com o diretor jurídico da ABRH-SP, o Artigo 301 do Código Eleitoral estabelece que “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, prevê reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Em casos de comprovação de denúncia, a Justiça do Trabalho pode analisar a ocorrência de violações de direitos. “O órgão tem a prerrogativa de determinar a cessação das condutas ilícitas e impor medidas para reparar os danos causados de acordo com cada caso”, conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (14, setembro de 2026)