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Estudantes podem se associar gratuitamente à ABRH-SP

Uma nova iniciativa da ABRH-SP começou a ser praticada: estudantes de graduação já podem se associar gratuitamente pelo período de um ano na entidade.

“Participar de atividades com profissionais já atuantes, conhecer a realidade do mercado e a verdadeira prática do RH representa, sem dúvida, um diferencial na vida de qualquer estudante, por isso acreditamos que fazer parte da Associação é um passo importante na formação deles”, afirma Wagner Brunini, presidente da ABRH-SP. “Por outro lado, a entidade também ganha muito com os jovens. Queremos cada vez mais integração e conectividade com as novas gerações.”

Juntamente com a rede social People – O RH Conectado, criada pela ABRH-SP em abril, a gratuidade para os estudantes faz parte de ações para aproximar cada vez mais os profissionais que atuam na área de gestão de pessoas, em todo o Estado, da entidade, além de renová-la.

Mais informações: (11) 5505-0545

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Conheça as diretrizes do CORHALE

O CORHALE Comitê RH de Apoio Legislativo, Órgão Consultivo da ABRH São Paulo, tem como missão, realizar estudos ou análises de projetos de leis em tramitação nas casas legislativas federal, estadual e municipal, decretos e portarias, que venham a afetar as relações de trabalho nas empresas brasileiras. Inclui também em sua missão a possibilidade de propor projetos de leis e portarias, sejam eles novos ou em substituição a outros, visando sempre à busca da melhor legislação que equilibre interesses e minimize conflitos entre o capital e o trabalho.

Para a realização deste trabalho, o Comitê fará reuniões periódicas com representantes de Grupos Informais, Associações, Sindicatos Patronais e Profissionais, pautando suas discussões nos seguintes Princípios e Diretrizes:

1 – Imparcialidade
O Comitê não representa empregador ou empregado. Atuará com imparcialidade, sem favorecimentos ou posições tendenciosas, contribuindo com propostas que fortaleçam o vínculo entre trabalhadores e empresários, tendo sempre como base, uma relação ganha-ganha.

2 – Fortalecimento das negociações
As negociações entre Sindicatos patronais/Empresas e sindicatos Laborais é o melhor caminho para solução de conflitos ou discussões sobre reivindicações de trabalhadores. O Comitê condenará a interferência do Legislativo qundo impuser legislação sem que se tenha ouvido a manifestação efetiva de empresas e sindicatos laborais.

3 – Isenção política partidária
O Comitê não tem preferência ou opção partidária e abre espaços para participação em suas reuniões de políticos ou simpatizantes de qualquer partido político para debates ou discussões sobre a legislação trabalhista. Condenará projetos de leis, decretos ou portarias com fins essencialmente políticos.

4 – Desburocratização
O Comitê apoiará toda proposta legislativa que venha a desburocratizar processos na administração de pessoas das empresas. Fará restrições e críticas a propostas legislativas que culminem em custos administrativos, sem um efetivo retorno na gestão eficaz das pessoas.

5 – Empregabilidade
Projetos de lei com objetivos de educação, qualificação e formação profissional de pessoas, receberão, em princípio, amplo apoio do Comitê. Suas recomendações ou críticas, ficarão restritas a forma, e a responsabilização pelos custos dos projetos.

6 – Divulgação de Propostas
A divulgação do posicionamento do CORHALE para o público externo ao Comitê será sempre submetido aos participantes presentes às reuniões mensais, prevalecendo a sugestão que obtiver maioria simples entre os votos presentes.

CORHALE tem novo Coordenador

CORHALE tem novo Coordenador

Na eentrevista a seguir, o novo coordenador do Corhale (Comitê RH de Apoio Legislativo) vinculado à ABRH-SP, Carlos Silva, fala sobre as atividades do grupo em 2012. Silva também atua como diretor Jurídico da entidade.

CARLOS SILVA

JRH – Qual o balanço das realizações do Corhale em 2011?

CS – O intenso trabalho realizado voluntariamente promoveu a consolidação do modelo de atuação do Comitê e o projetou efetivamente no cenário legislativo nacional, tendo os representantes da Ágere, empresa que assessora a ABRH junto aos parlamentares em Brasília, registrado em reunião que, atualmente, as Notas Técnicas elaboradas pelos membros do Corhale são muito bem recepcionadas pelos deputados e senadores, e todas elas foram efetivamente aceitas, consideradas e utilizadas no desenrolar do processo legislativo federal.

JRH – Quais devem ser as principais atividades do grupo em 2012?

CS – As ações e atividades do Corhale para 2012 já estão traçadas e, além da continuidade dos trabalhos relacionados à elaboração de Notas Técnicas para assessorar os parlamentares no processo legislativo, buscaremos: envolver mais profissionais, entidades e grupos informais de RH; repetir a participação no CONARH; efetivar o envolvimento das Seccionais e Regionais; realizar o evento Panorama Legislativo Trabalhista, além de fóruns de debates; aperfeiçoar a nossa estrutura; e elaborar projeto de lei sobre assunto de maior interesse na gestão de pessoas.

JRH – Que desafios representa a coordenação do Corhale?

CS – Minha sugestão era no sentido de que o dr. Wolnei Tadeu Ferreira permanecesse na coordenação. Todavia, ele reiterou o desejo de transmitir a função e permanecer ativo como integrante do grupo. Os membros do Comitê indicaram-me para assumir a coordenação. Cada membro tem preparo, experiência e conhecimentos legais suficientes e teria plenas condições de assumir o comando, por isso, fiquei lisonjeado e honrado com a indicação e aprovação unânime. Os desafios do Corhale são extensivos a todos os seus integrantes. Ao coordenador, cabe direcionar as ações para que fluam dentro das expectativas técnicas e prazos.

Entra em vigor lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

No dia 9 de janeiro, entrou em vigor a Lei 12.441/11, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Pela lei, os brasileiros poderão abrir empresas individuais, sem necessidade de comprometer seus bens pessoais, para pagamento de dívidas, por exemplo. Trata-se de uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.

Hoje, o Código Civil dispõe apenas sobre a figura do microempreendedor individual (MEI), que, diferentemente da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial. O caráter de responsabilidade limitada é atualmente restrito às sociedades formadas por duas ou mais pessoas.

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