De acordo com a Associação Brasileira de Recursos Humanos — Seccional São Paulo
(ABRH-SP), as empresas colhem bons resultados ao atuar como ambientes propícios
à disseminação de informações e orientações sobre o câncer de mama
O estímulo a práticas saudáveis, nas quais se incluem atividades físicas, prevenção de doenças e os investimentos no bem-estar corporativo fazem parte de uma estratégia que se reverte em bons resultados para as empresas. “Muito além de cumprir exigências legais, companhias que priorizam a saúde e o bem-estar têm uma cultura organizacional fortalecida que se reverte em retenção de talentos, reconhecimento da marca empregadora no mercado e sustentabilidade dos negócios, entre outros benefícios”, afirma Roberta Nunes Barbosa, gerente executiva da Associação Brasileira de Recursos Humanos — Seccional São Paulo (ABRH-SP). Especialmente na campanha Outubro Rosa, ela observa uma grande oportunidade para colocar em prática a cultura corporativa de cuidados.
A cada ano do triênio 2026-2028, o Brasil deve registrar 78.610 novos casos de câncer de mama. A estimativa apresentada pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer) contrasta com o levantamento anterior e indica aumento de ocorrência da doença. “É muito importante que as empresas se posicionem no sentido de estimular a realização de exames que permitam o diagnóstico precoce da doença”, reforça Roberta Barbosa.
Há um ano, o Ministério da Saúde recomenda a realização da mamografia no SUS (Sistema Único de Saúde) a partir do 40 anos de idade para ampliar o rastreamento do câncer de mama. Esta indicação se alia aos esforços das principais associações médicas brasileiras, incluindo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), na definição de diretrizes para o enfrentamento efetivo do câncer de mama no Brasil.
Em relação à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, a SBM destaca a determinação de exclusão de uma diretriz de utilização que desde 2016 restringia a cobertura de mamografia digital a mulheres entre 40 e 69 anos de idade. Após a finalização de uma Consulta Pública e discussões, também com a participação da SBM e de outras entidades médicas respeitadas do País, a agência aprovou a realização da mamografia digital e incluiu a cobertura para pacientes de qualquer faixa etária. Na decisão, a obrigatoriedade contempla “todas as pessoas”. Com isso, a ANS abrange qualquer gênero, garantindo acesso a pessoas não binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.
Diante da importância e do impacto que o câncer de mama representa para as famílias e a sociedade, a gerente executiva da ABRH-SP ressalta que as empresas têm a oportunidade de atuar como ambientes propícios à disseminação de informações e orientações por meio de campanhas internas e ações que favoreçam também comunidades em seu entorno. “As organizações também podem e devem estimular a realização de exames preventivos”, diz.
Em abril, uma norma alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garante agora ao trabalhador a ausência do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. Para Roberta Barbosa, a Lei nº 15.377/2026 também traz uma determinação importante, com impacto direto nas empresas. Pela regra, as organizações passam a ser obrigadas a realizar campanhas e disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações afirmativas de conscientização sobre HPV (Papilomavírus humano) e câncer.
Ao artigo 473 da CLT, a nova norma acrescenta o parágrafo 3º, que reforça a responsabilidade do empregador em informar o funcionário sobre a possibilidade de dispensa por até três dias para a realização de exames preventivos de HPV e três tipos de câncer: de mama, colo do útero e próstata.
Na avaliação da executiva da ABRH-SP, a nova regra contribui para que informações sobre a prevenção de doenças de grande incidência no Brasil passem a circular de forma mais abrangente no ambiente de trabalho. “Por meio de ações, as empresas têm a chance de intensificar a divulgação de campanhas e orientar os colaboradores sobre o acesso e a importância da realização de exames preventivos, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.”
O projeto que deu origem à nova lei tramitou inicialmente no Senado, seguiu para a Câmara e retornou ao Senado com alterações. Como justificativa, o texto ressaltou que a possibilidade de ausência para exames é uma forma de evitar afastamentos prolongados por problemas de saúde futuros, em atendimento aos interesses do trabalhador e do empregador.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (28, setembro de 2026)