Em mais uma edição do CORHALE Responde, o webinar marcado para 14 de julho vai discutir alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O evento on-line, via YouTube, tem como convidado o advogado Roberto Baungartner e mediação de Inês Restier. No encontro, serão analisados os impactos do Decreto nº 12.712/2025, bem como os desdobramentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada ao tema. Na abordagem, o debate alcança os efeitos práticos, jurídicos e operacionais trazidos pelas mudanças.
“As recentes mudanças no PAT têm gerado dúvidas e importantes reflexões para empregadores, profissionais de RH e gestores”, afirma Inês Restier, diretora da MICR, membro do CORHALE e diretora financeira da ABRH-SP. “Como braço legislativo da ABRH, é papel do CORHALE trazer um tema de grande relevância como este, que requer decisões fundamentadas e assertivas no universo do trabalho.”
Como convidado do CORHALE Responde: Alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o advogado Roberto Baungartner traz uma vasta experiência na bagagem. Doutor em Direito de Estado (PUC-SP), vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC), Baungartner também é professor e palestrante com amplo conhecimento em temas jurídicos, regulatórios e de relações de trabalho.
Nos temas a serem abordados no webinar, destacam-se a origem do PAT por meio da Lei nº 6.321/1976, os efeitos do programa ao longo de sua evolução, incentivos fiscais, redução de custos de assistência e previdência social. O especialista também compartilha a similaridade do PAT com programas estabelecidos em outros países e traz para o centro das discussões os equívocos do Decreto nº 12.712/2025, entre outros assuntos.
“O principal problema do Decreto nº 12.712/2025 é a obrigatoriedade de uso da chamada ‘rede aberta’. Desse modo, qualquer estabelecimento comercial que tiver as palavras ‘refeição’ ou ‘alimentação’ no seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), seja primário ou secundário, poderá receber todos os cartões ‘refeição’ e ‘alimentação’ em suas maquininhas”, destaca Roberto Baungartner.
Uma das consequências da chamada “rede aberta”, segundo o advogado, é o acréscimo abrupto de um grande número de estabelecimentos autorizados a receber os cartões refeição e alimentação. “Isso fará com que o uso do benefício, outrora direcionado para aquisição de refeições prontas ou gêneros alimentícios, seja desvirtuado para aquisição de outros produtos e serviços sem conexão com o Programa de Alimentação do Trabalhador. E mais: o empregador poderá ser responsabilizado e multado em até R$ 50 mil caso seja constatado o uso indevido do benefício”, pontua.
As inscrições para o CORHALE Responde: Alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) são gratuitas e podem ser feitas em: www.sympla.com.br/evento-online/corhale-responde-as-alteracoes-no-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat/3458656
Fonte: Assessoria de Comunicação da ABRH-SP (29, junho de 2026)