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Prepare-se para escriturar os processos trabalhistas no eSocial (parte IV)

As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal, a ABRH-SP publica, semanalmente, informações e dicas fundamentais à correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. Acompanhe e tire suas dúvidas.

Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Prepare-se para escriturar os processos trabalhistas no eSocial (parte III)

As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal, a ABRH-SP publica, semanalmente, informações e dicas fundamentais à correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. Acompanhe e tire suas dúvidas.

Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Prepare-se para escriturar os processos trabalhistas no eSocial (parte II)

As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal, a ABRH-SP publica, semanalmente, informações e dicas fundamentais à correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. Acompanhe e tire suas dúvidas.

Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

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(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Decisão do STF sobre a contribuição assistencial gera dúvidas nas empresas

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Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Prepare-se para escriturar os processos trabalhistas no eSocial (parte I)

As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal, a ABRH-SP publica, semanalmente, informações e dicas fundamentais à correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. Acompanhe e tire suas dúvidas.

Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Obrigatoriedade da escrituração de processos trabalhistas no novo módulo do eSocial passa a valer em 1º de outubro

As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal, a ABRH-SP publica, semanalmente, informações e dicas fundamentais à correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. Acompanhe e tire suas dúvidas.

Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Setembro Amarelo: o momento de agir pela saúde emocional nas organizações

As empresas estão obrigadas a escriturar os dados no novo módulo “Processo Trabalhista” do eSocial desde o dia 1º de outubro. Para auxiliar a comunidade de Recursos Humanos e os profissionais que atuam no Departamento Pessoal, a ABRH-SP publica, semanalmente, informações e dicas fundamentais à correta escrituração dos processos e acordos trabalhistas. Acompanhe e tire suas dúvidas.

Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Lifelong learning: aprender, desaprender e reaprender sempre, o segredo do sucesso

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Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

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Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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ABRH-SP realiza a 8ª edição do LIFE com conteúdo que destaca o papel das mulheres na construção de um futuro sustentável nas organizações

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Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

Os associados também podem baixar o e-book Passo a passo – Escrituração de processo trabalhista no eSocial. Para acessar o ebook clique aqui

Escrito por Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.

(São Paulo, 23 de Outubro de 2023)

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Programa MentoRHia da ABRH-SP tem inscrições abertas a partir de 11 de setembro

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Para escriturar um processo trabalhista é necessário escolher um dos nove tipos de contratos que integram o evento S-2500. Você sabe quais são?

A escolha do tipo de contrato depende do que foi acordado ou decidido judicialmente. Por isso, ler com a atenção os termos do acordo e da decisão judicial é de suma importância para sua correta identificação.

Evento S-2500 I Tipos de Contrato:

  • Tipo 1: Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração de data de admissão e desligamento.
  • Tipo 2: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de admissão e manutenção da data de desligamento.
  • Tipo 3: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração da data de desligamento e manutenção da data de admissão.
  • Tipo 4: Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração das datas de admissão e desligamento.
  • Tipo 5: Trabalhador com reconhecimento de vínculo de emprego.
  • Tipo 6: Trabalhador sem vínculo de emprego (autônomo, diretor não empregado, estagiário, por exemplo).
  • Tipo 7: Trabalhador com vínculo formalizado em período anterior ao eSocial.
  • Tipo 8: Responsabilidade indireta (por exemplo: subsidiária, solidária).
  • Tipo 9: Trabalhador cujos contratos de trabalho foram unificados (unicidade contratual).

A escrituração de alguns processos trabalhistas dependerá do prévio cadastro do vínculo no eSocial ou da retificação de eventos já declarados no módulo Web Geral.

Por isso é importante o trabalho cooperativo e colaborativo entre o time jurídico e o time de RH/DP, de modo a garantir a correta escrituração dos processos trabalhistas no eSocial.

Algumas situações que ensejam a retificação prévia de eventos já declarados no eSocial: 

  • Acordo ou Decisão Judicial em que há alteração da categoria do trabalhador, natureza da atividade, data de admissão, data de desligamento, motivo de desligamento, CBO;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reconhecimento da unicidade contratual de vínculos;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há reintegração do trabalhador;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há de retificação do PPP eletrônico;
  • Acordo ou Decisão Judicial em que há o reconhecimento da rescisão indireta.

Você sabia que no evento S-2500 deve-se declarar o período integral de abrangência do acordo ou decisão judicial (competência inicial e competência final)?

A informação é necessária independentemente da existência de efeitos remuneratórios em todos os meses que integram o período declarado. Vamos a um exemplo:

Empregado reivindicou horas extras do período de 01/2019 a 03/2022, mas a decisão judicial deferiu apenas o direito ao recebimento de horas extras do período de 06/2019 a 11/2021. 

Neste caso, deve-se declarar no evento S-2500 a competência inicial e final no formato AAAA-MM;

  • a competência inicial [compIni] = [2019-01]
  • a competência final [compFim] = [2022-03]

No evento S-2500 deve-se informar, separadamente, os valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias que decorrem de acordo ou decisão judicial, conforme suas respectivas naturezas e em seus valores originais.

Note que não é necessário lançar as rubricas das verbas (por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, dano moral, entre outras), mas tão somente os valores totais das parcelas de natureza remuneratória e indenizatória.

Do somatório das verbas remuneratórias deve-se deduzir a parcela devida a título de aviso prévio indenizado (API), se existir.

Atenção! A declaração do valor total das verbas remuneratórias e indenizatórias é exigida apenas na versão S-1.1 do Leiaute do eSocial, sendo que com a nova versão S-1.2 a obrigatoriedade deixa de existir (a partir de 20/11/2023).

Na próxima semana, a ABRH-SP vai disponibilizar mais informações e dicas sobre o eSocial.

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