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Lei de cotas para pessoa com deficiência completa 32 anos com muitos desafios para a inclusão profissional

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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Inscrições para o Prêmio Ser Humano vão até a próxima sexta-feira (21/07)

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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Em fase de preparação, LIFE destaca o papel das mulheres para o futuro sustentável das organizações

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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Prêmio Ser Humano, promovido pela ABRH-SP, vai selecionar trabalhos em cinco modalidades

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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Feira Expo ABRH, no CONARH, tem ingressos com desconto para associados ABRH-SP

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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ABRH-SP promove palestra sobre o papel transformador da “desobediência produtiva”

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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O RH da sua empresa está preparado para atuar contra o assédio?

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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Novo módulo do eSocial vai exigir maior sinergia entre RH e Jurídico nas empresas

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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Prêmio Ser Humano, promovido pela ABRH-SP, tem inscrições abertas em cinco modalidades

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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PL 859/2023: QUANDO A ANÁLISE E O POSICIONAMENTO SE FAZEM NECESSÁRIOS

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO É TEMA DE EVENTO PROMOVIDO PELA ABRH-SP

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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Regional Centro-Oeste Paulista prioriza ações para o desenvolvimento dos setores produtivos da região

Com a promulgação no dia 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.213/91 passaria a representar um importante avanço de inclusão no mercado de trabalho. Mais conhecida como “lei de cotas para pessoa com deficiência”, a norma, em seu artigo 93, determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2022, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (Pnad Contínua) estimou em 18,6 milhões as pessoas com deficiência no Brasil, o que corresponde a 8,9% da população.

A partir dos principais indicadores, o levantamento analisou também a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. De acordo com a Pnad Contínua, em 2022 eram 5,1 milhões de pessoas com deficiência na força de trabalho.

Para Janine Goulart, vice-presidente da ABRH-SP, a lei de cotas para pessoa com deficiência não resolve todos os desafios relacionados às desigualdades, mas é fundamental na busca de uma sociedade mais justa. “Aos 32 anos, esta legislação tem um papel importante com relação à diversidade, equidade e inclusão”, observa. “E não se trata de um privilégio, mas sim de uma forma utilizada para reparar desigualdades históricas.”

A Lei nº 8.213/91 é aplicável a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja visível ou não no ambiente de trabalho. No caso de cotas, a condição do trabalhador precisa ser comprovada por laudo médico.

No artigo 93, a legislação determina que organizações com até 200 empregados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, são 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

De acordo com Roberta Nunes Barbosa, gerente de Regionais da ABRH-SP, um passo maior será dado quando a lei de cotas “trouxer a inclusão verdadeira, que promova qualidade e desenvolvimento para as pessoas”. “Felizmente, temos vários exemplos dessa consciência, mas ainda há muito caminho para que possamos considerar que praticamos diversidade, equidade e inclusão”, afirma.

A vice-presidente Janine Goulart compartilha da mesma percepção e completa: “Além das cotas, é fundamental adotarmos práticas que incentivem a diversidade e promovam um ambiente inclusivo, justo e equitativo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação ABRH-SP (24 de Julho de 2023)

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